TRT1 - 0100274-72.2018.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME em 10/09/2025
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08/09/2025 08:44
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24c06b3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 8ba6e91).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO - GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME -
27/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO
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27/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME
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27/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
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27/08/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/08/2025 21:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100274-72.2018.5.01.0006 RECLAMANTE: CATIA CRISTINA MOREIRA RECLAMADO: GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME E OUTROS (2) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA de Id Transcrição do(a) Sentença (ID 6ef16dc): " INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Suscitante: CATIA CRISTINA MOREIRA Suscitado: FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA Vistos etc.
CATIA CRISTINA MOREIRA, exequente, requer a desconsideração da personalidade jurídica de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME, para que o sócio FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA seja incluído no polo passivo da execução, respondendo, assim, pela satisfação dos créditos trabalhistas deferidos.
Deferida a instauração do incidente, promoveu-se a citação do suscitado, que ofereceu contrariedade, sob Id 2ba76d8. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, registre-se que não há decisão transitada em julgado quanto à não inclusão do suscitado no polo passivo da presente demanda, não havendo, até o momento, qualquer decisão de mérito nesse sentido.
Ressalte-se que a sentença de Embargos de Declaração de Id d6493d6 limitou-se a retificar a sentença de Id f818948, a qual havia determinado a inclusão do ora suscitado no polo passivo por se tratar de decisão proferida de forma ultra petita, sem, contudo, adentrar no mérito da referida questão.
Pois bem, nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal, GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de seu sócio FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME, determinando a inclusão de seu sócio FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio do sócio FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA -
05/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA MOREIRA em 04/08/2025
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22/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO
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21/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME
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21/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
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21/07/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CATIA CRISTINA MOREIRA
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27/06/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/06/2025 21:48
Juntada a petição de Impugnação
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21/06/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:48
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA
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22/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA em 21/05/2025
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26/04/2025 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA MOREIRA em 15/04/2025
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15/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
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05/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/04/2025 07:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 07:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/04/2025 06:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/03/2025 12:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA MOREIRA em 14/03/2025
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
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13/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA MOREIRA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA MOREIRA em 03/12/2024
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25/11/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO
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22/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME
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22/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
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22/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
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09/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA MOREIRA em 08/10/2024
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30/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
-
17/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/09/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
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16/08/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/08/2024 06:40
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 09/08/2024
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17/07/2024 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 15:37
Expedido(a) mandado a(o) CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO
-
25/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/06/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
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21/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/05/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
-
06/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/05/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
-
12/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/04/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
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26/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/11/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
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06/11/2023 08:24
Registrada a inclusão de dados de CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 18/09/2023
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25/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO
-
23/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME em 21/08/2023
-
12/08/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME
-
04/08/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
-
04/08/2023 19:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA
-
19/07/2023 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME em 18/07/2023
-
16/07/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME
-
10/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
-
10/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA MOREIRA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 07/07/2023
-
03/07/2023 19:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME
-
26/06/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
-
26/06/2023 15:22
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA
-
26/06/2023 15:22
Expedido(a) edital a(o) CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO
-
10/06/2023 10:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CATIA CRISTINA MOREIRA
-
05/06/2023 08:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
04/06/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
-
19/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
19/05/2023 13:48
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:08
Juntada a petição de Impugnação
-
03/05/2023 12:07
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2023 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:38
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA
-
10/04/2023 11:38
Expedido(a) edital a(o) CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO
-
06/04/2023 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/04/2023 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 10:40
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA
-
23/03/2023 10:40
Expedido(a) mandado a(o) CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO
-
21/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/03/2023 07:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 16/03/2023
-
20/02/2023 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2023 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2023 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2023 11:45
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA
-
06/02/2023 11:45
Expedido(a) mandado a(o) CELSO GOMES DE OLIVEIRA NETO
-
31/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/01/2023 13:09
Encerrada a conclusão
-
16/12/2022 07:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/12/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/12/2022 10:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
-
29/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
29/11/2022 10:55
Registrada a inclusão de dados de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME em 30/09/2022
-
16/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME
-
15/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/09/2022 11:40
Desarquivados os autos
-
14/09/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/07/2022 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/07/2021 10:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/07/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
24/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA MOREIRA em 23/07/2021
-
16/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 06:48
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
-
15/07/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/06/2021 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/06/2021 14:13
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
23/06/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/06/2021 17:54
Iniciada a execução
-
21/05/2021 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
25/09/2020 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2020 08:23
Expedido(a) mandado a(o) GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME
-
25/09/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA MOREIRA em 22/09/2020
-
07/08/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/06/2020 13:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
-
24/06/2020 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/06/2020 01:33
Decorrido o prazo de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME em 10/06/2020
-
11/06/2020 01:33
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA MOREIRA em 10/06/2020
-
03/06/2020 13:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 07:10
Expedido(a) intimação a(o) GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME
-
02/06/2020 07:10
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA MOREIRA
-
02/06/2020 07:09
Homologada a liquidação
-
01/06/2020 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/05/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2019 08:39
Decorrido o prazo de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME em 10/09/2019
-
06/09/2019 20:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/09/2019 20:09
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS)
-
06/09/2019 20:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
06/09/2019 19:56
Juntada a petição de Contestação (Habilitação em processo)
-
29/08/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 11:02
Juntada a petição de Manifestação (juntada de cálculos)
-
15/08/2019 10:09
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/06/2019 09:37
Iniciada a liquidação
-
24/06/2019 09:37
Transitado em julgado em 14/06/2019
-
15/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA MOREIRA em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de GIL & MAR RESTAURANTE LTDA. - ME em 14/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.92
-
31/05/2019 11:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CATIA CRISTINA MOREIRA
-
31/05/2019 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CATIA CRISTINA MOREIRA
-
18/09/2018 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/09/2018 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/09/2018 09:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2018 21:27
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2018 07:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2018 09:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 22/09/2025 11:40