TRT1 - 0100258-30.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/09/2025 18:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/09/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/08/2025
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05/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 04/08/2025
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04/08/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100258-30.2023.5.01.0205 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: LEONARDO JACINTO DE OLIVEIRA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: LEONARDO JACINTO DE OLIVEIRA, TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS LCB Tomar ciência do acórdão de id c7caaf6:"...por unanimidade, não realizar o reexame necessário, conhecer dos recursos, à exceção do tema ventilado pela parte autora em sede recursal, qual seja, a responsabilidade subsidiária do ente público; rejeitar a preliminar suscitada em contrarrazões; acolher a preliminar suscitada pela parte autora em sede recursal, para que seja observada que a confissão ficta que lhe foi aplicada é relativa e não absoluta, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do relator.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida." Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JACINTO DE OLIVEIRA -
21/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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21/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JACINTO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 19:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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01/07/2025 19:27
Conhecido o recurso de LEONARDO JACINTO DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*47-29 e não provido
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10/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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24/05/2025 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:39
Determinada a requisição de informações
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05/12/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/11/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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