TRT1 - 0100690-55.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE LIRIO DOS VALES LTDA em 26/09/2025
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E LANCHONETE LIRIO DOS VALES LTDA
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12/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA COSENDEY DOS SANTOS
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12/09/2025 09:10
Audiência una designada (21/10/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/09/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE LIRIO DOS VALES LTDA em 29/08/2025
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28/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b876320 proferido nos autos.
Intime-se o autor a fornecer o atual endereço da reclamada no prazo de dez dias, sob cominação de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, NCPC.
Apresentado o endereço, retifique-se a autuação, reinclua-se em pauta e notifique-se a reclamada postalmente.
Aguarde-se a assentada.
Não apresentado o endereço, renove-se a diligência, por mandado dirigido ao autor, com prazo de cinco dias para tal cumprimento, nos termos do §1º do artigo 485,CPC.
Tudo feito, e quedando-se silente o autor, conclusos para sentença. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA COSENDEY DOS SANTOS -
27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA COSENDEY DOS SANTOS
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27/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816d37c proferido nos autos.
Trata-se de pedido de adiamento de audiência formulado pela parte Reclamante, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento de sua única patrona, Dra.
Juliana Fernandes Gonçalves, em decorrência de procedimento cirúrgico agendado para a mesma data.
A parte juntou atestado médico que comprova o impedimento.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 362, inciso II, estabelece que a audiência poderá ser adiada se qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar não puder comparecer, por motivo justificado, cabendo ao interessado comprovar o impedimento.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 844, § 1º, também prevê o adiamento em caso de motivo legalmente justificável.
No presente caso, o atestado médico apresentado comprova o impedimento da única advogada constituída nos autos, o que, de fato, inviabiliza sua presença e o consequente exercício da ampla defesa e do contraditório pela parte Reclamante.
Diante do exposto, e em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como à legislação processual aplicável, o pedido de adiamento deve ser deferido.
DETERMINAÇÕES Adie-se a audiência designada para o dia 28/08/2025, às 10:45 horas.Junte-se o comprovante de entrega da notificação postal expedida em ID 771caed.Caso entregue ao destinatário, reabra-se a pauta para nova designação de audiência.
Se não entregue, voltem-me conclusos. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA COSENDEY DOS SANTOS -
25/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA COSENDEY DOS SANTOS
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25/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:45
Audiência una cancelada (28/08/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/08/2025 14:49
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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20/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE LIRIO DOS VALES LTDA
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08/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA COSENDEY DOS SANTOS em 04/08/2025
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04/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100690-55.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: SANDRA REGINA COSENDEY DOS SANTOS RECLAMADO: PADARIA E LANCHONETE LIRIO DOS VALES LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): SANDRA REGINA COSENDEY DOS SANTOS Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 28/08/2025 10:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25072602072431500000235065857 Manifestação Manifestação 25072514452111500000235023043 Intimação Intimação 25072410110110500000234866253 Despacho Despacho 25072409563561600000234864454 Triagem Inicial Certidão 25072409290129400000234861350 Certidão de Distribuição Certidão 25072312211812400000234763880 termo de rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25072312205186200000234763809 Recibos e contracheques Sandra Recibo 25072312205157200000234763808 Provas Documento Diverso 25072312205083200000234763807 Provas Sandra Documento Diverso 25072312205047200000234763806 pedido de demissão sandra Documento Diverso 25072312204997400000234763799 GUIAFGTSDENISE Documento Diverso 25072312204980400000234763797 Procuração Sandra Procuração 25072312204960200000234763796 identidade Sandra Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25072312204939700000234763794 Declaração de Hipossuficiência Sandra Declaração de Hipossuficiência 25072312204923300000234763793 comprovante de residência Documento Diverso 25072312204907300000234763792 Petição Inicial Petição Inicial 25072312190742300000234763482 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA COSENDEY DOS SANTOS -
01/08/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA REGINA COSENDEY DOS SANTOS
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01/08/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E LANCHONETE LIRIO DOS VALES LTDA
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01/08/2025 11:36
Audiência una designada (28/08/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/08/2025 11:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA COSENDEY DOS SANTOS
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24/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/07/2025 12:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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