TRT1 - 0100679-78.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/08/2025
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19/08/2025 22:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 21:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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08/08/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100679-78.2022.5.01.0003 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: BERNARDO FONSECA CASTRO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: BERNARDO FONSECA CASTRO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada quanto aos seus três primeiros tópicos: "DIFERENÇAS EM DSR", "DA INCIDÊNCIA DE COMISSÕES NO DSR" e, "DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES - E OBJETO DE TROCAS".
No mais, conhecer de ambos os Recursos Ordinários interpostos e, no mérito, negar provimento ao Recurso da reclamada e dar parcial provimento ao Recurso do Reclamante para (1) determinar a devolução dos descontos referentes a "estorno comissões", com base nos extratos de venda colacionados aos autos (tanto em caso de cancelamento, como vendas não faturadas e trocas); (2) determinar que as comissões sobre as vendas a prazo devem incidir sobre o preço final da mercadoria, neste incluídos os encargos decorrentes da operação de financiamento; (3) determinar que as diferenças de comissões estornadas por vendas não faturadas/canceladas/trocas e que as diferenças de comissões sobre as vendas a prazo (neste incluídos os encargos decorrentes da operação de financiamento) devem repercutir no prêmio estímulo, a fim de que sua apuração seja calculada sobre o valor total da venda.
Tudo nos termos da fundamentação.
Fixar a liquidação na modalidade perícia contábil.
Custas de R$1.000,00 pela Reclamada, calculadas sobre R$50.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO FONSECA CASTRO -
06/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FONSECA CASTRO
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03/07/2025 11:46
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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03/07/2025 11:46
Conhecido o recurso de BERNARDO FONSECA CASTRO - CPF: *99.***.*81-03 e provido em parte
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12/06/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02/07/2025 SESSÃO PRESENCIAL - J. MONTEIRO ()
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13/05/2025 10:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/05/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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24/03/2025 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2025 21:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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28/09/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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