TRT1 - 0100021-62.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
-
25/09/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA sem efeito suspensivo
-
25/09/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/09/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/09/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
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10/09/2025 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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09/09/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 06:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA em 29/08/2025
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29/08/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
22/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/08/2025
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18/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3fefe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e acolho os NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA para, sanando a omissão apontada, determinar que as diferenças de horas extras e adicional noturno deverão refletir sobre as verbas postuladas nos itens ‘D’ (férias, gratificação de férias e 13º salários) e ‘E’ (FGTS) do rol de pedidos, conforme fundamentação supra que passa a integrar o decisum.
Notifiquem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
15/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
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15/08/2025 12:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
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12/08/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/08/2025 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a497f89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, ambos os embargos são conhecidos e julgados PROCEDENTES ambos os embargos, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
-
01/08/2025 11:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
-
01/08/2025 11:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/07/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/07/2025 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
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19/07/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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19/07/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
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19/07/2025 09:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
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11/07/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 21:17
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
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25/06/2025 11:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 12:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/08/2024 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
-
02/07/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDO ARAUJO DA CAMARA
-
02/07/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/07/2024 12:21
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2024 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 10:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/07/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/01/2024 12:56
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/01/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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