TRT1 - 0100344-06.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
11/09/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8553aac proferido nos autos.
Ciência da expedição do alvará.
Após, verificada a inexistência de saldo, ao arquivo.
NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA -
09/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
09/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
09/09/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/09/2025 16:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.676,11)
-
08/09/2025 16:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 523,92)
-
08/09/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.310,80)
-
22/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bcc20e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se assim EXTINTA a presente execução.
Ciência às partes, sendo o autor e o Sindicato Assistente para, inclusive, indicação de seus dados bancários.
Inertes, após o prazo legal, ao alvará pelo depósito de ID 6268ddc. autor: R$13.310,80;Sindicato: R$4.676,11.
Defere-se à 2ª ré o prazo de 30 dias para comprovação do recolhimento previdenciário.
Tudo cumprido, e certificada a inexistência de saldos, ao arquivo definitivo. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
13/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
13/08/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/08/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/08/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/08/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/07/2025
-
22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fff473 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a 4ª Turma deste E.
TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) CONHECER do agravo de petição interposto pela segunda executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.Custas, pela executada/agravante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), consoante determina o art. 789-A, IV, da CLT.
O Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à prescrição.".
Certificado o decurso do prazo, nos termos da certidão de #id:adb97fb.
Intime-se a 2ª ré para pagar, no prazo de 5 dias, o valor segurado, sob pena de caracterizar sinistro.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se ofício à seguradora para pagamento total da dívida executada, nos termos do art. 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial. NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
21/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/07/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2024 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/04/2024
-
19/04/2024 13:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/04/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
16/04/2024 23:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
02/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA em 01/04/2024
-
21/03/2024 23:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/03/2024 12:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
13/03/2024 11:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/01/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/01/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
18/12/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/12/2023 14:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/12/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
05/12/2023 17:45
Proferida decisão
-
30/11/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/11/2023 09:45
Encerrada a conclusão
-
29/11/2023 01:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/11/2023
-
13/11/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
02/11/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/10/2023 11:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
25/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/10/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2023 15:22
Iniciada a execução
-
06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 05/09/2023
-
22/07/2023 01:50
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 21/07/2023
-
14/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 10:00
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
12/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/07/2023 10:09
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
21/06/2023 09:40
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
19/05/2023 19:38
Homologada a liquidação
-
17/05/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
31/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA em 30/08/2022
-
06/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 05/08/2022
-
23/06/2022 02:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA em 22/06/2022
-
08/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
06/06/2022 16:39
Juntada a petição de Impugnação (Ampla com Impugnação)
-
04/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:06
Expedido(a) ofício a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
30/05/2022 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (AMPLA COM HABILITAÇÃO)
-
27/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
26/05/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA
-
26/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/05/2022 14:38
Iniciada a liquidação
-
17/05/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/05/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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