TRT1 - 0101057-43.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:20
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 08:20
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de GERALDO BATISTA em 05/09/2025
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25/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/10/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641f10e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Uma vez que a parte Autora não praticou os atos que lhe competiam, deixando de apresentar endereço atual da Reclamada, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso III e do § 1º do art. 485, do CPC.
Custas de R$669,97 pela parte Autora, calculadas sobre R$ 33.498,64, das quais fica dispensada, ante a gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, §3º).
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO BATISTA -
23/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO BATISTA
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23/08/2025 19:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 669,97
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23/08/2025 19:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/08/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GERALDO BATISTA em 22/08/2025
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e379b3a proferido nos autos.
DESPACHO PJe A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação da ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Vindo o novo endereço, notifique-se a ré para ciência da audiência e da emenda à inicial de id 8508de0 e anexos, bem como para se manifestar sobre o pedido de tutela, em 5 dias.
ITABORAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO BATISTA -
13/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO BATISTA
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13/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/08/2025 10:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/08/2025 09:00
Expedido(a) notificação a(o) MCR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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06/08/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) MCR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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31/07/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) MCR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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31/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e84397 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 14/10/2025 às 14:25 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Concomitantemente, à Reclamada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo Reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 30 de julho de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO BATISTA -
30/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO BATISTA
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30/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/07/2025 20:57
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/07/2025 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/10/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/07/2025 19:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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