TRT1 - 0100468-23.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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05/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI DOS SANTOS MOREIRA
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05/08/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASTROL BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELIENAI DOS SANTOS MOREIRA em 04/08/2025
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31/07/2025 10:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91d6dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, REJEITO A PRESCRIÇÃO arguida pela reclamada e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista em epígrafe para condenar a reclamada ao pagamento de: Indenização por Danos Morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Honorários Advocatícios de Sucumbência em favor do patrono do reclamante, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Custas pela parte reclamada de R$ 1.150,00 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 57.500,00, SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID c5503f7 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Para fins de deduções fiscais e previdenciárias, na forma da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas objeto da condenação possuem natureza indenizatória, pois não constam do rol do art. 28, par. 9º, da Lei 8212/91.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASTROL BRASIL LTDA -
21/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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21/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI DOS SANTOS MOREIRA
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21/07/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,00
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21/07/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELIENAI DOS SANTOS MOREIRA
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17/07/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASTROL BRASIL LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIENAI DOS SANTOS MOREIRA em 16/07/2025
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17/06/2025 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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14/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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14/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI DOS SANTOS MOREIRA
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10/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:15
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 12:28
Audiência de instrução designada (03/06/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 12:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 12:46
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ELIENAI DOS SANTOS MOREIRA
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09/07/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ELIENAI DOS SANTOS MOREIRA
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09/07/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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01/05/2024 18:05
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 20:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/04/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/04/2024 16:51
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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24/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI DOS SANTOS MOREIRA
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24/04/2024 16:24
Declarada a incompetência
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24/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 10:56
Audiência una cancelada (11/06/2024 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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24/04/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI DOS SANTOS MOREIRA
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24/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/04/2024 13:12
Audiência una designada (11/06/2024 09:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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