TRT1 - 0100432-82.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
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05/08/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASTROL BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROMULO SILVA DO NASCIMENTO em 04/08/2025
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31/07/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e19a71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, REJEITO A PRESCRIÇÃO arguida pela reclamada e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista em epígrafe para condenar a reclamada ao pagamento de: Indenização por Danos Morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Honorários Advocatícios de Sucumbência em favor do patrono do reclamante, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Custas pela parte reclamada de R$ 1.150,00 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 57.500,00.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID ccb20e0 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Para fins de deduções fiscais e previdenciárias, na forma da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas objeto da condenação possuem natureza indenizatória, pois não constam do rol do art. 28, par. 9º, da Lei 8212/91.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO SILVA DO NASCIMENTO -
21/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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21/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
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21/07/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,00
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21/07/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
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17/07/2025 19:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROMULO SILVA DO NASCIMENTO em 16/07/2025
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17/06/2025 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
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14/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
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10/06/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/06/2025 12:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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28/11/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
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28/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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28/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
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28/11/2024 08:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 12:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ROMULO SILVA DO NASCIMENTO em 28/10/2024
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
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10/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/10/2024 13:35
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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09/07/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
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09/07/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) ROMULO SILVA DO NASCIMENTO
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14/05/2024 12:18
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/05/2024 15:49
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/05/2024 17:49
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 17:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2024 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/04/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 21:08
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 08:35 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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