TRT1 - 0100970-90.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO SILVA
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18/09/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO SILVA
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18/09/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/09/2025 07:36
Expedido(a) notificação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/09/2025 20:06
Audiência una designada (13/11/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 20:06
Audiência una cancelada (22/09/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2025
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16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO SILVA em 15/08/2025
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO SILVA em 08/08/2025
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08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100970-90.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: ANGELO MARCIO SILVA RECLAMADO: FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANGELO MARCIO SILVA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 22/09/2025 09:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO MARCIO SILVA -
05/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO SILVA
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05/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO SILVA
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05/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2025 17:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/07/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/07/2025 17:22
Audiência una designada (22/09/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 17:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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