TRT1 - 0100939-66.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 22/09/2025
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA em 22/09/2025
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 08/09/2025
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA em 08/09/2025
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04/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100939-66.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA RECLAMADO: CASA & VIDEO BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do da Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 20/10/2025 12:00.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09;ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC; 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013; 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
DENISE ESTRELLA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA -
03/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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03/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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03/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA
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03/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA
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03/09/2025 12:41
Audiência una por videoconferência designada (20/10/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea53339 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do despacho de #id:6794f63, por infrutífera a conciliação no CEJUSC (#id:b1d0b2a), inclua-se o feito em pauta UNA, intimando-se as partes.
Sobre a perícia médica requerida, a questão será oportunamente apreciada na audiência a ser designada, Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA -
28/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA
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28/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 14:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/08/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/08/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/08/2025 07:59
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100939-66.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA RECLAMADO: CASA & VIDEO BRASIL S.A DESTINATÁRIO: SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 26/08/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3 ID: 739 157 4291 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
TEREZA LUCIANA RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA -
31/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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31/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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31/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA
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31/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA GUEIVARA DE ALMEIDA
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30/07/2025 12:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/08/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/07/2025 12:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/07/2025 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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