TRT1 - 0100373-11.2021.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:48
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 19:47
Registrada a exclusão de dados de SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI no BNDT
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 10/09/2025
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28/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1bf25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a inércia da(o) Autor(a), julga-se extinta a presente execução, podendo a parte, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Isto posto, determina-se a extinção do processo (e não do título/crédito) de execução, nos estritos termos da fundamentação supra, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, III), na forma da fundamentação supra, mantendo-se, porém, as restrições existentes.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES -
27/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
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27/08/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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26/08/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 22/08/2025
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09/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0933ef7 proferido nos autos.
Intime-se a parte para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen ou Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - CSAC.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES -
08/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
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08/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA em 15/04/2025
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA em 14/04/2025
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 31/03/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100373-11.2021.5.01.0241 : CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES : SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de Id 12ac9fa, que acolheu a desconsideração da personalidade jurídica da ré, determinando a inclusão do(s) referido(s) sócio(s) no polo passivo, porquanto o mero inadimplemento já autoriza que os bens patrimoniais do(s) responda(m) pela dívida da sociedade.
Decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT e não havendo o pagamento do valor devido pelo(s) sócio(s) (R$1.772,68), conclusos ao SISBAJUD na modalidade de reiteração da ordem (teimosinha) por 60 dias, podendo ser renovada a ordem até a integralização do quantum devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA -
21/03/2025 16:22
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA
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21/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ac9fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de análise de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, objetivando o ingresso do(s) suscitado(s): Adriana Rodrigues de Souza no polo passivo.
Regularmente intimado(s), o(s) suscitado(s) quedou(aram)-se inerte(s).
Passo a decidir.
Inicialmente, destaca-se que foi foi observada a atual disciplina sobre instauração do Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos artigos 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT.
Registre que, nos termos do art. 26 do DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, considera-se como domicílio tributário da pessoa física aquele eleito por ela, nos termos da legislação aplicável.
A fim de se evitara qualquer arguição de nulidade, a(o)(s) suscitada(o)(s) também foi(ram) intimada(o)s por edital (ID 7737c1c).
Há duas teorias acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
Pela teoria menor, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, o artigo 28 do CDC autoriza-se a desconsideração quando houver insolvência, ou seja, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade da empresa.
A teoria maior, de outro lado, prevê que para se dê a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provado, nos termos do artigo 50 do CC, "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração.
Ainda que se analise a questão sob a ótica da teoria maior, nos termos do art. 50 § 1º do Código Civil, o desvio de finalidade se caracteriza pela “utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza”, que vai ao encontro da redação consagrada pelo art. 5º do art. 28 do CDC, que regula a teoria menor da “disregard doctrine”, no sentido de que “também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Na lição de Rafael Guimarães, “o desvio de finalidade é a primeira espécie de abuso de personalidade jurídica, e representa o distanciamento dos objetivos estatutários ou contratuais da pessoa jurídica, causando, com isso, prejuízos diretos ou indiretos para terceiros que se relacionam com a empresa”.
GUIMARÃES, Rafael.
Execução Trabalhista na Prática.1ª ed.
Mizuno, 2021, p. 572) Nesse sentido, vale ressaltar que “… não há ilícito trabalhista maior do que o não pagamento de um débito trabalhista de natureza alimentar a quem tem direito a ele, por força de uma sentença condenatória transitada em julgado, como é o caso” (TST - RR 230800-09.1996.5.02.0027 - 2ª Turma Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes - Data de julgamento: 11/11/2020). Ante o que consta nos autos e com fulcro no art. 28 § 5º do CDC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 Consolidado e do art. 50 do Código Civil, ACOLHO a presente desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão da(o)s referida(o)s sócia (o)s no polo passivo, porquanto o mero inadimplemento já autoriza que os bens patrimoniais do(s) responda(m) pela dívida da sociedade.
Nesse sentido, é a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A nova redação do art. 50 do Código Civil, dada pela Lei nº 13.874, de 2019, caracteriza a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou praticar ilícitos como abuso da personalidade jurídica.
Assim, tanto no Direito comum, quanto no Direito do Trabalho, o pressuposto da desconsideração da personalidade jurídica é a prática de ato ilícito, conforme ora se verifica com a inadimplência da empresa.
Da mesma forma, é possível extrair da redação atual do art. 10-A da CLT que a Lei nº 13.467/2017 também adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, ao prever a possibilidade de responsabilização dos sócios atuais após esgotada a execução contra a sociedade, bem como dos sócios retirantes após esgotada a execução contra os sócios atuais, respeitados os limites temporais estipulados, sem que para tanto haja necessidade de demonstração inequívoca de desvio de finalidade para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (Processo nº 0100932-18.2017.5.01.0011 (AP) - 5ª Turma - Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS - Data da publicação: 27/07/2021).
Grifo nosso.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
A lei exige a demonstração do preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, vale dizer, aqueles previstos no art. 28, do CDC.
Havendo comprovação de que os meios executórios em face da empresa devedora tenham restado infrutíferos ou que a personalidade jurídica seja, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores e não indicando os sócios bens da sociedade capazes de garantir a dívida (CPC, art. 795, §2º.), deve-se acolher o Incidente, visto que no âmbito trabalhista prevalece a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Nega-se provimento.(PROCESSO nº 0100534-42.2017.5.01.0247 (AP) - Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH - 3ª Turma - Data da publicação: 22/10/2021.
Registro que a insuficiência de recursos (sisbajud negativo), já caracteriza o desvio de finalidade da empresa. 1. intime(m)-se, sendo a(o)s sócio(s) Adriana Rodrigues de Souza por e-carta e, concomitantemente, por edital, para ciência da presente; 2. decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT e não havendo o pagamento do valor devido pelo(s) sócio(s) R$ 1.772,68), conclusos ao SISBAJUD na modalidade de reiteração da ordem (teimosinha) por 60 dias, podendo ser renovada a ordem até a integralização do quantum devido. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES -
17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
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17/03/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
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15/03/2025 18:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/03/2025 18:30
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 07/03/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a63bd1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Junte-se o comprovante do sistema e-carta e, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES -
20/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
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20/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA em 17/02/2025
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA
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18/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA
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13/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 02/12/2024
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
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30/10/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/10/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
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22/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:52
Registrada a inclusão de dados de SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/10/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
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17/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/10/2024 14:05
Iniciada a execução
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27/07/2024 02:37
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI em 26/07/2024
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13/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 12/07/2024
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05/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100373-11.2021.5.01.0241 RECLAMANTE: CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de homologação de cálculos de ID 8140a53, devendo a parte ré comprovar o pagamento do valor homologado, em 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC, sendo que a multa de 10% será inaplicável (tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo nº 4), observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, bem como das custas e da contribuição previdenciária, ambas em guias próprias, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 04 de julho de 2024.CAMILA LIMA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 10:50
Expedido(a) edital a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
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04/07/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
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02/07/2024 15:37
Homologada a liquidação
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01/07/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI em 26/06/2024
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27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 26/06/2024
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08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
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08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:20
Expedido(a) edital a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
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07/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
28/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 23/05/2024
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23/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 22/05/2024
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16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
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15/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/05/2024 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2024 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
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14/05/2024 15:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/05/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 03/05/2024
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13/03/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
11/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 06/03/2024
-
09/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
07/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 29/01/2024
-
05/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
04/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/11/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/11/2023 16:47
Iniciada a liquidação
-
24/11/2023 16:47
Transitado em julgado em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:36
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:27
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 16/11/2023
-
01/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:36
Expedido(a) edital a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
31/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
30/10/2023 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
30/10/2023 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
30/10/2023 15:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
22/08/2023 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/08/2023 15:52
Audiência de instrução realizada (21/08/2023 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2023 01:55
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 21/07/2023
-
20/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 16:03
Expedido(a) edital a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
18/07/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
18/07/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
18/07/2023 16:00
Audiência de instrução designada (21/08/2023 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/07/2023 15:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (21/08/2023 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:19
Expedido(a) edital a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
13/07/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
13/07/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
13/07/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
13/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/07/2023 11:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/08/2023 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/07/2023 11:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/08/2023 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/07/2023 11:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2023 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/07/2023 10:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/08/2023 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:07
Expedido(a) edital a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
20/06/2023 09:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/06/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
05/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/06/2023 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2023 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 14:11
Expedido(a) mandado a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
26/04/2023 12:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2023 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2023 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/04/2023 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/02/2023 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
02/02/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
02/02/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
02/02/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
26/01/2023 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/04/2023 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/01/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/01/2023 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
23/01/2023 14:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/04/2023 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2022 22:47
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
21/10/2022 22:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
10/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
09/05/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
09/05/2022 15:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2023 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/05/2022 15:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2022 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
05/10/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
05/10/2021 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2022 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 28/09/2021
-
28/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/09/2021 11:26
Juntada a petição de Manifestação (audiência vitual)
-
15/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 14/09/2021
-
04/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 03/09/2021
-
03/09/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
03/09/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/09/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (dilação de prazo)
-
27/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
26/08/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/08/2021 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/08/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (impossibilidade audiência virtual)
-
21/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
20/08/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
20/08/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/08/2021 12:02
Juntada a petição de Manifestação (réplica a contestação)
-
17/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 16/08/2021
-
11/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 10/08/2021
-
23/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
22/07/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
22/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/07/2021 22:23
Encerrada a conclusão
-
21/07/2021 21:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/07/2021 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/07/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/07/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (revelia e audiência de instrução)
-
20/07/2021 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
19/07/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI em 15/07/2021
-
29/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES em 28/06/2021
-
18/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI
-
16/06/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
15/06/2021 15:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES
-
10/06/2021 12:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/06/2021 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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