TRT1 - 0100716-35.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:05
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de REGINA OLIVEIRA DA COSTA em 08/08/2025
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28/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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25/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA OLIVEIRA DA COSTA
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25/07/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/07/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 23/07/2025
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15/07/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f547fd8 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Convolo os depósitos de id-d8b582e em penhora.
Intime-se as partes para ciência de que o Juízo encontra-se garantido na forma do art. 884 da CLT.
Poderá o autor, no mesmo prazo, informar dados bancários para transferência dos valores. Ciente o autor que decorrido in albis o prazo supra estará extinta a execução, nada mais sendo possível reclamar. Após, expeçam-se os respectivos alvarás. Registrem-se os pagamentos realizados. Tudo cumprido, em pauta de extinção para arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA OLIVEIRA DA COSTA -
14/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
14/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) REGINA OLIVEIRA DA COSTA
-
14/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/04/2025 11:12
Iniciada a execução
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de REGINA OLIVEIRA DA COSTA em 28/04/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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15/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINA OLIVEIRA DA COSTA
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15/04/2025 15:29
Homologada a liquidação
-
14/04/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/04/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
11/04/2025 14:50
Juntada a petição de Impugnação
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0dd6b proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
27/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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27/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 26/03/2025
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26/03/2025 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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12/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINA OLIVEIRA DA COSTA
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12/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/03/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 14:50
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGINA OLIVEIRA DA COSTA em 11/03/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ef25f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a preliminar aduzida e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100716-35.2024.5.01.0036, proposta por REGINA OLIVEIRA DA COSTA em face de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA, para assegurar à reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Depósitos de FGTS de janeiro de 2020 a julho de 2023.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Indevidos recolhimentos de IMPOSTO DE RENDA e PREVIDENCIÁRIOS (INSS) ante a natureza indenizatória da parcela deferida.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
19/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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19/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) REGINA OLIVEIRA DA COSTA
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19/02/2025 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/02/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de REGINA OLIVEIRA DA COSTA
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19/02/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA OLIVEIRA DA COSTA
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09/12/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/12/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2024 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100716-35.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: REGINA OLIVEIRA DA COSTA RECLAMADO: HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA DESTINATÁRIO(S): REGINA OLIVEIRA DA COSTAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 09/12/2024 10:15 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24070120190947800000204135748), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) REGINA OLIVEIRA DA COSTA
-
03/07/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) REGINA OLIVEIRA DA COSTA
-
03/07/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
03/07/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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