TRT1 - 0100138-32.2019.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fb407 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação da parte autora para retificar integralmente a sua apuração, nos termos de #id:6792f40, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, sobreste-se pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIFERJ ASSOCIACAO INDEPENDENTE DE FARMACIAS E DROGARIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSIFERJ-PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88084dd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação da parte autora para liquidação do julgado, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIFERJ ASSOCIACAO INDEPENDENTE DE FARMACIAS E DROGARIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSIFERJ-PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5512e09 proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Considerando a certidão de trânsito em julgado, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIFERJ ASSOCIACAO INDEPENDENTE DE FARMACIAS E DROGARIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSIFERJ-PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA -
13/03/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSIFERJ ASSOCIACAO INDEPENDENTE DE FARMACIAS E DROGARIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSIFERJ-PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FARMACIA SAO JORGE DA BR O4O LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JEANE DAS NEVES SILVA em 07/03/2025
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18/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100138-32.2019.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: JEANE DAS NEVES SILVA RECORRIDO: FARMACIA SAO JORGE DA BR O4O LTDA - ME, ASSIFERJ-PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, ASSIFERJ ASSOCIACAO INDEPENDENTE DE FARMACIAS E DROGARIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O/A MM.
Desembargador (a) RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL do Gabinete 41, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FARMACIA SAO JORGE DA BR O4O LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a existência de grupo econômico entre primeira, segunda e terceira reclamadas, atribuindo-lhes responsabilidade solidária pelos créditos deferidos na presente demanda, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA SAO JORGE DA BR O4O LTDA - ME -
14/02/2025 13:40
Conhecido o recurso de JEANE DAS NEVES SILVA - CPF: *44.***.*49-19 e provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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15/10/2024 20:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/07/2024 15:21
Distribuído por dependência
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25/07/2023 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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22/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ASSIFERJ-PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 21/07/2023
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22/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de FARMACIA SAO JORGE DA BR O4O LTDA - ME em 21/07/2023
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22/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de JEANE DAS NEVES SILVA em 21/07/2023
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11/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2023
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11/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2023
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11/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2023
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11/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSIFERJ-PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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10/07/2023 12:54
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA SAO JORGE DA BR O4O LTDA - ME
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10/07/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JEANE DAS NEVES SILVA
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07/07/2023 12:09
Conhecido o recurso de JEANE DAS NEVES SILVA - CPF: *44.***.*49-19 e provido
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23/06/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2023
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22/06/2023 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 08:09
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 13:00 Principal 13hs ()
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28/04/2023 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2023 23:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/02/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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