TRT1 - 0101473-53.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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23/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA DA SILVA
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23/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/09/2025 13:30
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 13:30
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISABELA DA SILVA em 19/08/2025
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05/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc47c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DECLARO A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES no período de 22/09/2022 a 02/09/2024, na função de ajudante de cozinha, mediante remuneração mensal de R$1.412,00 e no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 8.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA DA SILVA -
04/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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04/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA DA SILVA
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04/08/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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04/08/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELA DA SILVA
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10/07/2025 22:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/07/2025 16:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 17:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 09:05 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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16/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA DA SILVA
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15/12/2024 12:48
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 09:05 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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