TRT1 - 0101152-07.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSELY MODA FASHION CALCADOS LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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14/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101152-07.2024.5.01.0064 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JOSELY MODA FASHION CALCADOS LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO e, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, arguida pelo Ministério Público do Trabalho para, nos termos do artigo 279 do Código de Processo Civil, c/c os artigos 5º, §1º, da Lei nº 7.347/85, e 92 da Lei nº 8.078/90, DECLARAR A NULIDADE da r.
Sentença de ID 78b17a7 e de todos os atos processuais praticados a partir do momento em que o Ministério Público do Trabalho deveria ter sido intimado para intervir no feito em primeira instância, e, determinar, por conseguinte, o RETORNO DOS AUTOS à 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para que seja oportunizada a intervenção do Ministério Público do Trabalho, com sua regular intimação para acompanhar o feito e se manifestar nos momentos processuais oportunos, prosseguindo-se com o regular processamento da Ação Civil Pública, como entender de direito o Juízo a quo, restando PREJUDICADA a análise do mérito do Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato Autor.
Tudo nos termos da fundamentação.
Pelo SINDICATO, compareceu a Dra.
Nathalia Miranda (OAB/RJ 224493).
Id 126f894 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSELY MODA FASHION CALCADOS LTDA - ME
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06/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 14:09
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido
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29/07/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 23-07-2025 ()
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15/06/2025 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/05/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/05/2025 08:00
Determinada a requisição de informações
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20/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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