TRT1 - 0101106-06.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d5049 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 05/08/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de #id:d086079. À conclusão.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E LANCHONETE SOCIEDADE SECRETA LTDA - ME -
08/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE SOCIEDADE SECRETA LTDA - ME
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08/09/2025 07:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MESSIAS MARTINS DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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20/08/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE SOCIEDADE SECRETA LTDA - ME em 18/08/2025
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08/08/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f3b3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MESSIAS MARTINS DA SILVA JUNIOR em face de RESTAURANTE E LANCHONETE SOCIEDADE SECRETA LTDA - ME, a fim de condenar a parte reclamada a satisfazer as obrigações detalhadas acima, em capítulos próprios na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Custas de conhecimento no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E LANCHONETE SOCIEDADE SECRETA LTDA - ME -
01/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE SOCIEDADE SECRETA LTDA - ME
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01/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS MARTINS DA SILVA JUNIOR
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01/08/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/08/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MESSIAS MARTINS DA SILVA JUNIOR
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01/08/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a MESSIAS MARTINS DA SILVA JUNIOR
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23/07/2025 19:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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17/07/2025 15:53
Audiência de instrução realizada (17/07/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2025 16:43
Audiência de instrução designada (17/07/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 16:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/07/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 10:22
Juntada a petição de Réplica
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18/12/2024 11:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 11:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 10:15 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 07:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:54
Expedido(a) notificação a(o) MESSIAS MARTINS DA SILVA JUNIOR
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28/11/2024 16:54
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE SOCIEDADE SECRETA LTDA - ME
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07/10/2024 11:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 10:15 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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