TRT1 - 0100369-92.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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09/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RF SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
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09/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JORDAN DOS SANTOS ARAUJO
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09/09/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORDAN DOS SANTOS ARAUJO sem efeito suspensivo
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25/08/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de RF SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME em 15/08/2025
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14/08/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8518bf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, rejeito a preliminar arguida e julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por JORDAN DOS SANTOS ARAUJO em face de RF SERVIÇOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME e REFRIGERANTES PAKERA LTDA. - ME para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - saldo de salário de abril/2022 (29 dias), no valor de R$1.456,77; - aviso prévio indenizado (33 dias); - 05/12 de 13º salário proporcional de 2022; - 07/12 de férias proporcionais de 2021/2022, acrescidas de 1/3 do abono constitucional; - FGTS não depositado; - multa de 40% sobre o FGTS; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, conforme fundamentação supra.
Os valores do FGTS e da multa de 40% sobre o FGTS serão depositados na conta vinculada do autor, conforme acima fundamentado.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, FGTS, multa de 40% e multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RF SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME - REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME -
31/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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31/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RF SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
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31/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JORDAN DOS SANTOS ARAUJO
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31/07/2025 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/07/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORDAN DOS SANTOS ARAUJO
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31/07/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a JORDAN DOS SANTOS ARAUJO
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06/02/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/01/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 15:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 10:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/10/2024 10:17
Audiência una realizada (17/10/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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17/10/2024 07:02
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 07:01
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 06:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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19/04/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) RF SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
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10/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JORDAN DOS SANTOS ARAUJO
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09/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/04/2024 13:40
Audiência una designada (17/10/2024 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/04/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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