TRT1 - 0100863-73.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100863-73.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: JOAO DAVI LACERDA MONTEIRO RECLAMADO: DROGARIA DA PONTE LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): JOAO DAVI LACERDA MONTEIRO Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 14/10/2025 10:00 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DAVI LACERDA MONTEIRO -
18/07/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO TERRA LTDA
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18/07/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA DA PONTE LTDA - ME
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18/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DAVI LACERDA MONTEIRO
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18/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DAVI LACERDA MONTEIRO
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18/07/2025 10:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:44
Audiência una designada (14/10/2025 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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