TRT1 - 0101047-80.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO WALTER em 01/08/2025
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01/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d179e33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101047-80.2024.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ANA CAROLINA RIBEIRO WALTER RECLAMADO: STONE PAGAMENTOS S.A. Vistos, etc. ANA CAROLINA RIBEIRO WALTER opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:6e2543b É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de julho de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA RIBEIRO WALTER -
18/07/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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18/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO WALTER
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18/07/2025 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CAROLINA RIBEIRO WALTER
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18/07/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/07/2025 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.230,87
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09/07/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA RIBEIRO WALTER
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09/07/2025 09:35
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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09/07/2025 09:35
Audiência una realizada (09/07/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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08/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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08/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO WALTER
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08/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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08/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO WALTER
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08/03/2025 19:36
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/02/2025 16:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/09/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/09/2024 10:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANA CAROLINA RIBEIRO WALTER
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30/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/08/2024 12:53
Audiência una designada (09/07/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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