TRT1 - 0100671-49.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 15:35
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIARA DE PAULA CONCEICAO em 03/09/2025
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02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de WALLACE DE SOUZA JUSTO GUILARDUCCI *19.***.*60-73 em 01/09/2025
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21/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2b8120 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo a avença noticiada na petição ID 2948a78 para que surta seus efeitos legais.
Exclua-se o feito de pauta.
O advogado da parte autora deverá noticiar nos autos o inadimplemento, caso ocorra, em até 10 dias após o vencimento, presumindo-se como cumprido o acordo caso o autor se mantenha silente.
Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.
Custas, pelo reclamante, dispensado nos termos da lei.
Considerando-se os termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT N. 9/2023, determina-se o cumprimento dos seguintes itens: 1. Proceda-se ao presente lançamento para acertamento dos dados estatísticos; 2. Sobreste-se o feito (Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença); 3. Lance-se tal prazo no GIGS. Notifiquem-se as partes. A Secretaria deverá proceder ao registro dos valores ora pactuados, bem como as respectivas datas de vencimento para fins de controle estatístico. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIARA DE PAULA CONCEICAO -
20/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIARA DE PAULA CONCEICAO
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20/08/2025 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,00
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20/08/2025 14:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a ELIARA DE PAULA CONCEICAO
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20/08/2025 13:18
Audiência una cancelada (04/09/2025 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/08/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/08/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/08/2025 13:54
Juntada a petição de Acordo
-
18/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE SOUZA JUSTO GUILARDUCCI *19.***.*60-73
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18/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE SOUZA JUSTO GUILARDUCCI *19.***.*60-73
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de WALLACE DE SOUZA JUSTO GUILARDUCCI *19.***.*60-73 em 15/08/2025
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04/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100671-49.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: ELIARA DE PAULA CONCEICAO RECLAMADO: WALLACE DE SOUZA JUSTO GUILARDUCCI *19.***.*60-73 NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ELIARA DE PAULA CONCEICAO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 04/09/2025 10:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25072309025993100000234729530 Manifestação Manifestação 25071816545754400000234377224 Intimação Intimação 25071811172906400000234321283 Despacho Despacho 25071809054634600000234294466 Triagem Inicial Certidão 25071809040971300000234294147 Certidão de Distribuição Certidão 25071612230729300000234080804 14.Audio orientações cozinha Documento Diverso 25071612210698500000234080381 13.Áudio labor dia inteiro Documento Diverso 25071612210646600000234080377 12.Áudio despedida Eliara Documento Diverso 25071612210602200000234080376 11.Fotos Labor Fotografia 25071612210568100000234080374 10.Comprovante pagamento 07-07 Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25071612210549800000234080372 09.Comprovante pagamento 03-07 Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25071612210522700000234080370 08.Comprovante pagamento 17-06 Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25071612210505600000234080369 07.Comprovante pagamento 10-06 Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25071612210488900000234080368 06.Conversas whatsapp - Wallace Documento Diverso 25071612210458500000234080366 05.Comprovante residência Documento Diverso 25071612210440200000234080365 04.Procuração Eliara [assinado] Procuração 25071612210420500000234080363 03.Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25071612210367200000234080362 02.Declaração de hipossuficiencia [assinado] Declaração de Hipossuficiência 25071612210334600000234080361 01.CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071612210302600000234080360 Petição Inicial Petição Inicial 25071612173743200000234079530 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIARA DE PAULA CONCEICAO -
01/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIARA DE PAULA CONCEICAO
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01/08/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE DE SOUZA JUSTO GUILARDUCCI *19.***.*60-73
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01/08/2025 12:01
Audiência una designada (04/09/2025 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/08/2025 12:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELIARA DE PAULA CONCEICAO em 29/07/2025
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23/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b961275 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora a regularizar as incorreções apontadas na certidão retro no que tange à divergência de endereço da ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Não cumprida a determinação no prazo, conclusos para sentença.
Cumprida, retifique-se a autuação, caso seja necessário, e prossiga-se nos termos abaixo: a) inclua-se o feito em pauta (audiência UNA), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIARA DE PAULA CONCEICAO -
18/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIARA DE PAULA CONCEICAO
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18/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/07/2025 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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