TRT1 - 0100918-08.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 22:41
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA PEREIRA DA SILVA
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25/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARPAU SERVICE LTDA
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25/09/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/09/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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24/09/2025 19:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2025 19:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/09/2025 19:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
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22/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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22/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de GABRIELA PEREIRA DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARPAU SERVICE LTDA em 21/08/2025
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20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4d028 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Tendo em vista a necessidade de ajuste no fluxo do processo no Pje e do sistema E-gestão, procedo neste ato o lançamento do resultado da transação homologada.
Homologado o acordo proposto pelas partes na ação distribuída em 24/07/2025 (id. 71c2cf4), ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal(caso devidas), serão de encargo exclusivo da parte ré.
A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 15 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação.Multa de 50% em caso de mora e vencimento antecipado de toda a dívida/ de devolução de cheque.
Sendo o valor total - R$30.000,00 e a última parcela no dia 14/09/2025.
Custas pelo autor no valor de R$600,00, dispensado. Intimem-se.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Após, ao arquivo definitivo.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA PEREIRA DA SILVA -
15/08/2025 14:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 14:05
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 14:05
Transitado em julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA
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15/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA PEREIRA DA SILVA
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15/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARPAU SERVICE LTDA
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15/08/2025 13:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2025 19:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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14/08/2025 14:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/08/2025 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de GABRIELA PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARPAU SERVICE LTDA em 13/08/2025
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12/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d21c5 proferido nos autos.
Despacho - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PJe Juízo 100% Digital – Ato conjunto 15/2021 - TRT 1a.
Região Tendo em vista a existência de dois herdeiros, a fim de se dirimir qualquer dúvida sobre o acordo proposto, designo audiência virtual, na qual poderá ser feita a homologação: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 14/08/2025 12:00 horas. Deverão comparecer à audiência os requerentes da HTE bem como o herdeiro LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA.
Tranquilizo as partes que a audiência será apenas e tão-somente para tentativa de conciliação, pois vejo real chance de podermos equacionar definitivamente esse processo.
As partes não serão obrigadas a comparecer, se quiserem serão muito bem-vindas, mas se tiverem qualquer tipo de dificuldade material ou de estrutural, no decorrer da audiência ou logo após o seu advogado poderá contactá-las para saber bases de uma eventual proposta de acordo.
A audiência primará pela compreensão e cooperação, sem qualquer penalidade ou preocupação adicional, mas seria muito importante a colaboração dos advogados.
Assim, solicito que os advogados no dia e hora designados acessem o link abaixo para participação na audiência telepresencial: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj Esclareço que os advogados devem encaminhar o link acima (Audiência ZOOM) diretamente para as partes, sem necessidade da intervenção do juízo.
Peço aos advogados e partes que forem participar, que entrem na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, devendo serem apenas ligados quando o processo for apregoado pelo Juízo.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARPAU SERVICE LTDA -
08/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA
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08/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA PEREIRA DA SILVA
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08/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) CARPAU SERVICE LTDA
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08/08/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/08/2025 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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06/08/2025 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 13:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/08/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b6ff3 proferido nos autos.
Tendo em vista que o acordo foi proposto por uma das filhas do "de cujus", existindo contudo, outro filho, Luiz Fernando, conforme certidão de Id 7dcb2b6, a homologação do presente representaria possível afronta ao interesse legal do sucessor.
Intimem-se as partes para que regularizem o acordo com a inclusão ou ciência do outro sucessor, Sr Luiz Fernando.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARPAU SERVICE LTDA -
01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA PEREIRA DA SILVA
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01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CARPAU SERVICE LTDA
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01/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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31/07/2025 15:25
Convertido o julgamento em diligência
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31/07/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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31/07/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/07/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 22:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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