TRT1 - 0101390-28.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de DAVISON VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS em 26/08/2025
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26/08/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 516c6c0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Com as contraminutas ou decorrido prazo em branco, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
15/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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15/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS
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15/08/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS RENNER S.A. sem efeito suspensivo
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14/08/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/08/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ea6dd proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as manifestações, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
13/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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13/08/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVISON VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS sem efeito suspensivo
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13/08/2025 00:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/08/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e42493d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por DAVISON VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS em face de LOJAS RENNER S.A., julgo parcialmente procedente a pretensão para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, bem como horas extras, adicional noturno e reflexos, nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concedo a gratuidade de justiça ao autor.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes, bem como a União.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVISON VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS -
30/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS
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30/07/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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30/07/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVISON VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS
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30/07/2025 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a DAVISON VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS
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09/06/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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28/05/2025 21:28
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2025 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:45
Juntada a petição de Réplica
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06/02/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 14:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 14:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 19:05
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/12/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS
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02/12/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/02/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS
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02/12/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/12/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/12/2024 12:31
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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