TRT1 - 0100939-03.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/09/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2025
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20/08/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/08/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO OLIVEIRA em 08/08/2025
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO OLIVEIRA em 06/08/2025
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06/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/08/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2746616252 EM 05/08/2025 22:57:53)
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04/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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04/08/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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31/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388cb54 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 17/11/2025 12:15 horas, na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PRESENCIALMENTE. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25072123540248000000234558309?instancia=1 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO OLIVEIRA -
30/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO OLIVEIRA
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30/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/07/2025 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/11/2025 12:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 14:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO OLIVEIRA
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28/07/2025 16:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO ROBERTO OLIVEIRA
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22/07/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/07/2025 00:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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