TRT1 - 0100617-26.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA em 10/09/2025
-
02/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2afcf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamante para ciência da manifestação da Reclamada, de id 2dabc2e, informando sobre o cumprimento da obrigação de fazer. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA -
01/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA
-
01/09/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/08/2025 19:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/08/2025 19:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 13:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 13:24
Iniciada a liquidação
-
21/08/2025 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/08/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA
-
21/08/2025 12:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/08/2025 12:06
Audiência una realizada (21/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/08/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA em 04/08/2025
-
26/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA
-
24/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO
-
24/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA
-
24/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA
-
24/07/2025 08:23
Proferida decisão
-
24/07/2025 01:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 01:06
Audiência una designada (21/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/07/2025 01:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 01:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/07/2025 01:02
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/07/2025 13:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a181b70 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A petição inicial não atende parcialmente aos novos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da CLT, porque o pedido de item "C" (pagamento das verbas rescisórias) formulado não é certo, determinado e líquido, como exigido expressamente, pois apresenta um valor líquido total para todas as verbas ali descritas, não sendo possível identificar o valor específico de cada uma.
Há inépcia da petição inicial nesse particular, de modo que concedo o prazo de 15 dias para que o autor a regularize, devendo estabelecer o valor dos referidos pedidos, especificando o valor de cada verba requerida, bem como atualizar o valor da causa, sob pena de extinção sem julgamento do mérito com relação aos pedidos não liquidados corretamente.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora da presente decisão.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para extinção dos pedidos não liquidados corretamente.
SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA -
21/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ROCHA SERRA
-
21/07/2025 12:35
Proferida decisão
-
21/07/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
18/07/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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