TRT1 - 0100457-73.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSINALDO DA SILVA MAXIMIANO em 04/09/2025
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28/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f3a3f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Esclarece este Juízo que a CEF pode efetuar bloqueios de saldos de FGTS em caso de antecipação do saque-aniversário (onde o saldo é utilizado como garantia de um empréstimo, por exemplo), em caso de bloqueios judiciais oriundos de dívidas de pensão alimentícia, ou em caso de irregularidades no cadastro do trabalhador, a fim de evitar fraudes.
Desse modo, intime-se o Reclamante para que informe se sua situação se enquadra em uma das hipóteses descritas acima, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO DA SILVA MAXIMIANO -
26/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO DA SILVA MAXIMIANO
-
26/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/08/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 15:20
Expedido(a) alvará a(o) JOSINALDO DA SILVA MAXIMIANO
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05/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/08/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSINALDO DA SILVA MAXIMIANO em 25/07/2025
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23/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614c045 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentada a ratificação pelo Autor sob ID-71a3642, intime-se a Ré para que comprove nos autos os depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40% até o dia 31/07/2025, sob pena de execução.
Após a comprovação, deverá ser expedido alvará de FGTS ao Autor. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANS TRUCK LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI -
18/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANS TRUCK LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
-
18/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO DA SILVA MAXIMIANO
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16/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/07/2025 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2025 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 14:54
Juntada a petição de Acordo
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02/06/2025 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 13:40
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 13:39
Transitado em julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 10:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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02/06/2025 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOSINALDO DA SILVA MAXIMIANO
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02/06/2025 10:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/06/2025 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/06/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 11:13
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANS TRUCK LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSINALDO DA SILVA MAXIMIANO em 14/05/2025
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12/05/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSINALDO DA SILVA MAXIMIANO em 02/05/2025
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22/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANS TRUCK LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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22/04/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) TRANS TRUCK LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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22/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO DA SILVA MAXIMIANO
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO DA SILVA MAXIMIANO
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21/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/04/2025 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/06/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 18:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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