TRT1 - 0100350-71.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICHARDSON CHRISTIAN DAMASCO VIEIRA em 15/08/2025
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25/07/2025 14:43
Expedido(a) alvará a(o) RICHARDSON CHRISTIAN DAMASCO VIEIRA
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22/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e98a1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICHARDSON CHRISTIAN DAMASCO VIEIRA -
21/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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21/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RICHARDSON CHRISTIAN DAMASCO VIEIRA
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21/07/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/07/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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17/07/2025 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2025 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/07/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.700,00)
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15/07/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 14:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 14:48
Iniciada a execução
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03/07/2025 14:48
Transitado em julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 14:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,00
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03/07/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a RICHARDSON CHRISTIAN DAMASCO VIEIRA
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03/07/2025 14:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/07/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/05/2025 07:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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02/05/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) RICHARDSON CHRISTIAN DAMASCO VIEIRA
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02/05/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) RICHARDSON CHRISTIAN DAMASCO VIEIRA
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30/04/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/04/2025 10:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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