TRT1 - 0100052-45.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 08:52
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eacd40 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho Considerando que a sentença transitada em julgado julgou improcedentes os pedidos, reconsidero o despacho retro e determino o arquivamento com baixa.
Cumpra-se. 29/08/2025 17:23 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
29/08/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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29/08/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER SIDNEY GOMES SARAIVA
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29/08/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e452c28 proferido nos autos.
DESPACHO PJE
Vistos.
Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença.
Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER SIDNEY GOMES SARAIVA -
18/08/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER SIDNEY GOMES SARAIVA
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18/08/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/08/2025 13:05
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXSANDER SIDNEY GOMES SARAIVA em 15/08/2025
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01/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c18ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXSANDER SIDNEY GOMES SARAIVA em face de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido Julgar IMPROCEDENTES os pedidos apresentados ao juízo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$890,34 sobre o valor da causa R$44.517,00, a serem pagas pelo Reclamante, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
31/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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31/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER SIDNEY GOMES SARAIVA
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31/07/2025 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 890,34
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31/07/2025 12:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXSANDER SIDNEY GOMES SARAIVA
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19/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/06/2025 12:56
Audiência de encerramento de instrução realizada (16/06/2025 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 10:44
Juntada a petição de Réplica
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04/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 13:23
Audiência de encerramento de instrução designada (16/06/2025 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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24/01/2025 11:31
Expedido(a) notificação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER SIDNEY GOMES SARAIVA
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23/01/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 20:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/01/2025 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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