TRT1 - 0101324-81.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 21/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 21/08/2025
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07/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf53293 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP; ID 755bdbc Data do recurso: 29/07/2025 Data da ciência: 22/07/2025 Representação processual: ID a045246 ( x ) Há pedido de gratuidade pelo reclamado À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS -
06/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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06/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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06/08/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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06/08/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 01/08/2025
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29/07/2025 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e6af3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, julgo parcialmente procedente o pedido.
Condeno a reclamada ao pagamento da parcela prevista na norma coletiva, ficando o sindicato autor responsável pelo repasse aos substituídos.
Defiro a gratuidade de justiça ao sindicato-autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$ 200,00, pela reclamada, calculada sobre o valor da condenação, no importe de R$10.000,00. É a decisão.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS -
18/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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18/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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18/07/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/07/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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18/07/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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24/06/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 23/06/2025
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05/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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05/06/2025 10:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2025 08:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 11:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/02/2025 15:13
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2025 08:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 15:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2025 08:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 19:20
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 11/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 05/11/2024
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05/11/2024 23:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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23/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/10/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 08:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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