TRT1 - 0100389-13.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRASEIRO BURGUER LTDA em 16/09/2025
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA em 12/08/2025
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01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eecaff proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta de ID. e941a2b.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo. Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes.
A ré deverá comprovar em guias próprias os recolhimentos previdenciários, no valor de R$ 349,05, no prazo de 30 dias, sob pena de execução, nos termos da OJ 376 do C.TST.
Custas de R$ 63,10, pelo Réu.
As custas deverão ser comprovadas em 15 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00). Dispositivo Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA -
31/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BRASEIRO BURGUER LTDA
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31/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA
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31/07/2025 12:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/06/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/06/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/03/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA em 13/12/2023
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24/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA
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23/10/2023 12:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/10/2023 12:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de BRASEIRO BURGUER LTDA em 10/10/2023
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11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA em 10/10/2023
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03/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASEIRO BURGUER LTDA
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02/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA
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02/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRASEIRO BURGUER LTDA em 28/09/2023
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14/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASEIRO BURGUER LTDA
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13/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRASEIRO BURGUER LTDA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRASEIRO BURGUER LTDA em 12/09/2023
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11/09/2023 20:05
Juntada a petição de Acordo
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26/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 07:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASEIRO BURGUER LTDA
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25/08/2023 07:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA
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25/08/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/08/2023 15:28
Iniciada a execução
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24/08/2023 15:11
Encerrada a conclusão
-
24/08/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/08/2023 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/06/2023 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2023 10:39
Expedido(a) mandado a(o) BRASEIRO BURGUER LTDA
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10/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/05/2023 13:47
Transitado em julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRASEIRO BURGUER LTDA em 16/03/2023
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15/12/2022 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2022 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2022 14:33
Expedido(a) mandado a(o) BRASEIRO BURGUER LTDA
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10/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA em 09/11/2022
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25/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA
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24/10/2022 08:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,11
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24/10/2022 08:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA
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24/10/2022 08:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA
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19/10/2022 00:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/10/2022 19:15
Audiência una realizada (17/10/2022 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 11:05
Expedido(a) notificação a(o) JOAO MARCELO SOUZA DA SILVA
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06/07/2022 11:05
Expedido(a) notificação a(o) BRASEIRO BURGUER LTDA
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22/06/2022 10:23
Audiência una designada (17/10/2022 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/06/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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