TRT1 - 0101381-14.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c912bd4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 31/07/2025, #id:a9d8e17 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID c0d09ae .
Custas no valor de R$$ 145,25, sendo o autor dispensado do recolhimento. À conclusão.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLISUPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
27/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) POLISUPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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27/08/2025 20:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINIKER GOUVEIA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/08/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de POLISUPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2025
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31/07/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b13856 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LINIKER GOUVEIA DE SOUZA em face da reclamada RECLAMADO: POLISUPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , nos termos da fundamentação. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores referentes aos pedidos indeferidos, suspensa a exigibilidade do débito, diante do benefício da Justiça Gratuita deferido. Custas de R$ 145,25, calculadas sobre o valor arbitrado à causa em R$ 7.262,47, a cargo do reclamante, nos termos do artigo 789 da CLT, das quais fica dispensado de recolhimento, em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Intimem-se. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. Nada mais. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLISUPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
21/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) POLISUPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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21/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LINIKER GOUVEIA DE SOUZA
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21/07/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,25
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21/07/2025 12:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LINIKER GOUVEIA DE SOUZA
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21/07/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a LINIKER GOUVEIA DE SOUZA
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17/06/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/06/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LINIKER GOUVEIA DE SOUZA em 03/02/2025
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) POLISUPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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06/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LINIKER GOUVEIA DE SOUZA
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06/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LINIKER GOUVEIA DE SOUZA
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06/12/2024 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 16:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/11/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/11/2024 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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