TST - 0101169-55.2019.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE SOUZA REIS ALVES
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26/09/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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25/09/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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12/09/2025 13:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d3587 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Honorários advocatícios.
Atualização.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples.
Em relação ao tipo de Selic aplicado, mister destacar que o art. 406 do Código Civil, mencionado na ADC 58 do E.
STF, faz referência à SELIC da Receita Federal, uma vez que é taxa para a correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme art. 39, § 4o, da Lei no 9.250/95, a qual é aplicada de forma simples. Neste sentido, e da análise dos cálculos homologados, verifica-se que eles estão em estreita consonância com o que fora decidido pelo STF na ADC supramencionada, inclusive, em relação aos honorários advocatícios.
Desse modo, improcede o pleito. Incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial Afigura-se devida a atualização de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO No TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059.
Assim, nada a ser retificado nos cálculos acolhidos, eis que observados os critérios acima.
Desse modo, improcede o pleito. Isso posto, julgo o pedido improcedentes formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas. INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, expeçam-se alvarás ao autor e ao Sindicato, até o limite do valor incontroverso apontado pela ré em seus Embargos à Execução, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária, informada nos autos.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA DE SOUZA REIS ALVES -
05/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE SOUZA REIS ALVES
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05/09/2025 09:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/08/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/08/2025 12:36
Iniciada a execução
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14/08/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75eef28 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- Após, dê-se vista à calculista a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 3- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA DE SOUZA REIS ALVES -
06/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE SOUZA REIS ALVES
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06/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/08/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/08/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CATIA DE SOUZA REIS ALVES em 01/08/2025
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24/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE SOUZA REIS ALVES
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23/07/2025 18:43
Homologada a liquidação
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23/07/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/07/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/05/2025 23:37
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:42
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FARIA ALVES
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07/05/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/05/2025 14:59
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 14:59
Transitado em julgado em 09/04/2025
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23/04/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2020 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/09/2020
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12/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER FARIA ALVES em 11/09/2020
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11/09/2020 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Rte)
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09/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/09/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FARIA ALVES
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08/09/2020 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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08/09/2020 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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08/09/2020 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO - VAGNER FARIA ALVES x CSN)
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01/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/08/2020
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01/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER FARIA ALVES em 31/08/2020
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29/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO -Vagner Faria x CSN)
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28/08/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/08/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FARIA ALVES
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28/08/2020 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER FARIA ALVES sem efeito suspensivo
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28/08/2020 05:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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27/08/2020 23:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rte)
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19/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/08/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FARIA ALVES
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18/08/2020 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VAGNER FARIA ALVES
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18/08/2020 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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17/08/2020 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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12/07/2020 14:47
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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22/04/2020 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FARIA ALVES
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06/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/03/2020
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21/02/2020 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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21/02/2020 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/02/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/02/2020 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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10/02/2020 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2020 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2020 15:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/02/2020 15:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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15/01/2020 11:14
Concedida a Antecipação de tutela a VAGNER FARIA ALVES - CPF: *07.***.*19-22
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15/01/2020 10:06
Audiência una cancelada (12/05/2020 10:00:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/01/2020 10:04
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATO ABREU PAIVA
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12/12/2019 15:33
Audiência una designada (12/05/2020 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/12/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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