TRT1 - 0001002-90.2011.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:49
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/09/2025
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27/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001002-90.2011.5.01.0058 RECLAMANTE: MARIA ELISETE SILVA RANAURO E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará ID. 4faa0b5, que determinou a transferência do valor devido à parte para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
26/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/08/2025 10:35
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/08/2025
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08/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/07/2025 22:00
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DE MENDONCA CORREA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARIA ELISETE SILVA RANAURO em 15/07/2025
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12/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DOS SANTOS
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10/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA
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10/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MACHADO NETO
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10/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DE MENDONCA CORREA
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10/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISETE SILVA RANAURO
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10/07/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/07/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/07/2025 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 98.674,33)
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10/07/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 67.283,03)
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10/07/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 97.472,36)
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08/07/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001002-90.2011.5.01.0058 RECLAMANTE: MARIA ELISETE SILVA RANAURO E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA ELISETE SILVA RANAURO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará ID 472bf32, que determinou a transferência do valor devido à parte autora para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELISETE SILVA RANAURO -
04/07/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DE MENDONCA CORREA
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04/07/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DE MENDONCA CORREA
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04/07/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISETE SILVA RANAURO
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04/07/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISETE SILVA RANAURO
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01/07/2025 16:41
Expedido(a) alvará a(o) MARIA ELISETE SILVA RANAURO
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26/06/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/06/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c12e0 proferido nos autos.
DESPACHO Conforme certificado pelo calculista, não há diferença devida em favor de Luiz Antonio Fontoura da Silva.
Apuradas diferenças apenas em relação às Autoras Maria Elisete Silva Ranauro (sucessora de Olindo Ranuro Filho) e Sônia Maria de Mendonça Correa (sucessora de Eduardo Tércio Teixeira Nogueira), conforme planilhas de ids. c9b760e e 687972e, respectivamente. Assim, convolo em penhora o saldo até o limite das quantias ainda devidas.
Intimem-se as partes, por 5 dias. Decorrido o prazo in albis, expeça-se Alvará, em termos, dando-se ciência às exequentes, inclusive pessoalmente. Aguarde-se por 5 dias o cumprimento da ordem de transferência pela instituição bancária, registrando-se os pagamentos.
Verificado o saldo, devolva-se à segunda Reclamada, por alvará, tendo em vista se tratar de empresa com notória solidez. Certificada a inexistência de saldo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
12/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DOS SANTOS
-
12/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA
-
12/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MACHADO NETO
-
12/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DE MENDONCA CORREA
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12/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISETE SILVA RANAURO
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12/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/05/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/05/2025
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22/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb7f0f proferido nos autos.
DESPACHO Reitera o Autor a intimação da Reclamada para que junte aos autos a comprovação da implementação em folha de pagamento mediante documentos. Vejamos. Em que pese o requerimento formulado, certo é que, relativamente às Autoras Maria Elisete Silva Ranauro (sucessora de Olindo Ranuro Filho) e Sônia Maria de Mendonça Correa (sucessora de Eduardo Tércio Teixeira Nogueira), a Reclamada informa que não percebem suplementação de aposentadoria pois não houve habilitação na forma da Resolução 49, sendo certo que os documentos de ids. cd988cb revelam a baixa do benefício por falecimento e a ausência de sucessores ali habilitados, como vale destacar: "EDUARDO TERCIO TEIXEIRA NOGUEIRA - Observação: PROVIDENCIADA PARA FOLHA DE MAIO/15 BAIXA NO BENEFÍCIO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO PARTICIPANTE EM 10/04/2015, CFE.
CERTIDÃO DE ÓBITO OLINDO RANAURO FILHO- 14/08/2018 - Encerramento de Solicitação de Serviço - Efetuado o desligamento por óbito.
DESLIGAMENTO DO PLANO POR FALECIMENTO - PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS" Considerando que as sucessoras não recebem suplementação, não há falar em implementação em folha de pagamento.
Atente-se que não há elemento contrário à informação prestada pela Petros, pois as requerentes apenas juntaram a prova da concessão/recebimento de pensão por morte junto ao INSS e não de complementação/pensão por morte paga pela Petros.
No que se refere ao Reclamante Luiz Antonio Fontoura da Silva, nota-se que foram executadas parcelas até junho de 2024, quando apurada como devida a complementação de aposentadoria de R$ 20.252,31, conforme planilha de cálculo de id. 76bd8e3.
Os valores apresentados em tal conta foram homologados e sobre eles não se insurgiu o exequente oportunamente, em que pese intimado através do expediente de id. 4ada09d na forma do Art. 884 da CLT, razão pela qual inclusive expedido o alvará pertinente. Ante a ausência de impugnação específica, restou fixado que o valor da complementação devida em junho de 2024 seria R$ 20.252,31.
Esta quantia foi devidamente implementada em folha de pagamento pela Reclamada em julho de 2024, conforme noticiado em id. ca97151 e comprovam os documentos anexados nos ids. 4209b29 e 89daa40.
Tal conclusão se obtém do exame das fichas financeiras e contracheques, pois, no mês de julho de 2024, o Autor Luiz percebeu complementação de R$ 19.796,27, ao passo que no mês de agosto de 2024 passou a receber R$ 20.252,31, logo, com o acréscimo da diferença de R$ 456,04 (indicada na conta homologada).
Também no mês de agosto de 2024 quitada a quantia de R$ 456,04 referente à diferença do mês de julho de 2024, como se observa dos contracheques de ids. e99da2a- fls. 2596/2598.
A implementação em folha também está consignada no relatório do benefício, id. fda38c8, onde há informação de ter sido levada a efeito a "Revisão judicial deferida para a folha de agosto/2024, com efeito financeiro retroativo a julho/2024, de acordo com a documentação no Onbase.".
Nesse cenário, não há falar em reiteração de intimação.
Atente o Autor que os documentos cujo acesso pretendia já estão nos autos, pois anexados os contracheques do exequente Luiz nos ids mencionados acima, os quais demonstram, ainda, o valor pago antes e após a implementação, como também esclarecido linhas acima. Indefere-se id. 575bdd5, portanto. Tem-se por integralmente quitada a execução. Intimem-se, por 5 dias. Decorridos in albis, certifique-se a inexistência de saldo e retornem conclusos para sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
13/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DOS SANTOS
-
13/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA
-
13/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MACHADO NETO
-
13/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DE MENDONCA CORREA
-
13/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISETE SILVA RANAURO
-
13/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
08/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001002-90.2011.5.01.0058 : MARIA ELISETE SILVA RANAURO E OUTROS (4) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MARIA ELISETE SILVA RANAURO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos documentos anexados pela 1ª ré em ID. c0a1e35 e anexos.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELISETE SILVA RANAURO -
28/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DOS SANTOS
-
28/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA
-
28/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MACHADO NETO
-
28/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DE MENDONCA CORREA
-
28/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISETE SILVA RANAURO
-
25/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766eab1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamada Petros para atendimento integral das solicitações de id. 2fd1b6c, devendo: i) juntar aos autos os contracheques do Autor Luiz Antonio Fontoura da Silva e das Autoras Maria Elisete Silva Ranauro (sucessora de Olindo Ranuro Filho) e Sônia Maria de Mendonça Correa (sucessora de Eduardo Tércio Teixeira Nogueira) relativos ao mês anterior e do próprio mês de implementação do julgado em folha de pagamento, não servindo a este fim qualquer outro documento, apenas será considerada cumprida a obrigação com a juntada dos recibos de pagamento com a discriminação das verbas, suas rubricas e especificações, tal como é fornecido mês a mês aos aposentados/pensionistas, ou para que justifique a impossibilidade de consignação em folha de pagamento em relação às sucessoras dos participantes falecidos, se for o caso, anexando-se os documentos pertinentes. ii) anexar aos autos as fichas financeiras dos Autores dos últimos 12 meses (a partir de março de 2024).
Prazo de 10 dias, ciente a Ré de que deverá cumprir todas as obrigações acima listadas exatamente como determinado, sob pena de ser reputada litigante de má-fé, com incidência de penalidade prevista em lei.
Cumpridas as determinações a contento, dê-se vista aos Autores, por 5 dias.
Nada sendo requerido, registrem-se os pagamentos no sistema e, após, conclusos para sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
18/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
18/03/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/02/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001002-90.2011.5.01.0058 RECLAMANTE: MARIA ELISETE SILVA RANAURO E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MARIA ELISETE SILVA RANAURO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação de ID. 0773e88 e anexos, bem como para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELISETE SILVA RANAURO -
06/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DOS SANTOS
-
06/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA
-
06/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MACHADO NETO
-
06/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DE MENDONCA CORREA
-
06/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISETE SILVA RANAURO
-
05/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/11/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
05/11/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA
-
23/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DE MENDONCA CORREA
-
23/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISETE SILVA RANAURO
-
23/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA
-
23/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DE MENDONCA CORREA
-
23/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISETE SILVA RANAURO
-
09/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/10/2024
-
27/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/09/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA ELISETE SILVA RANAURO em 17/09/2024
-
14/09/2024 02:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISETE SILVA RANAURO
-
07/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/09/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA
-
30/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:14
Homologada a liquidação
-
27/08/2024 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de Eduardo Tércio Teixeira Nogueira em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de OLINDO RANAURO FILHO em 22/08/2024
-
20/08/2024 04:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA
-
13/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) Eduardo Tércio Teixeira Nogueira
-
13/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) OLINDO RANAURO FILHO
-
13/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 02:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de Eduardo Tércio Teixeira Nogueira em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de OLINDO RANAURO FILHO em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d9545 proferido nos autos.
DESPACHODefiro a dilação de prazo por 10 dias, improrrogáveis.mse RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/07/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FONTOURA DA SILVA
-
08/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) Eduardo Tércio Teixeira Nogueira
-
08/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) OLINDO RANAURO FILHO
-
08/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/07/2024 11:35
Encerrada a conclusão
-
07/07/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/07/2024 11:32
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/07/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d477b proferido nos autos.
DESPACHO Registre-se, inicialmente, que a ação prossegue apenas em face dos Reclamantes Olindo Ranauro Filho, Eduardo Tércio Teiceira Nogueira e Luiz Antonio Fontoura da Silva, pois, em relação aos Reclamantes Luiz Silva dos Santos e Alberto Machado Neto, o feito foi arquivado por ausência em audiência, nos termos do artigo 844 da CLT, conforme fl. 445 dos volumes físicos. Analisando os autos, verifica-se que o V. acórdão de fls. 893/894 dos volumes físicos, deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelos Autores, nos seguintes termos:"...para deferir a integração da parcela PL/DL 1971 na complementação de aposentadoria paga aos recorrentes, bem como as diferenças postuladas, parcelas vencidas e vincendas observados os critérios do Regulamento PETROS e prescrição parcial.
Deverá proceder a dedução da parcela de custeio da complementação tanto dos ex-empregados, quanto da patrocinadora, na forma da fundamentação."A decisão não foi modificada pelos recursos posteriores. Logo, as parcelas vincendas estão limitadas à data da implementação em folha de pagamento. A fim de evitar a eternização da demanda e fixar marco final de apuração, determina-se a intimação da segunda reclamada PETROS, para que implemente em folha de pagamento a integração da parcela PL/DL 1971 na complementação de aposentadoria paga aos recorrente, no prazo de 8 dias, sob pena de fixação de multa. Paralelamente, intimem-se as Reclamadas, sob pena de preclusão, para apresentação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros:1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas;2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto;3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização;4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST.6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável;7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88);8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica.10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.Apresentados os cálculos, venham conclusos.Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/06/2024 12:50
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 12:50
Transitado em julgado em 21/05/2024
-
24/06/2024 12:22
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/05/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2011
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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