TRT1 - 0101197-21.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 22:10
Distribuído por sorteio
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da586ec proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 23/07/2025, ID 700f196, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID b1ef6e3.
Custas pela ré.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 23/07/2025, ID 5eac94e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 03aa9fd.
Depósito recursal e custas não recolhidos. À conclusão. MACAE/RJ, 31 de julho de 2025 BRUNA BOECHAT SANTOS Diretor de Secretaria DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes.
Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARQUIMEDES MESQUITA CONRADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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