TRT1 - 0100662-03.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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25/02/2025 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 206b940 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Inicialmente, nos termos da Súmula 128 III do TST, comprovado o preparo pela 2ª reclamada, recebo o recurso da 1ª ré.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 57d22dc, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo os recursos de ID. 4e2fd45 e b2393d1.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA -
11/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
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11/02/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/02/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/02/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/02/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 10:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 56,50)
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/02/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b701d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço de ambos os embargos de declaração e os acolho em parte, para sanar erro material e omissão, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
24/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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24/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
24/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
-
24/12/2024 08:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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24/12/2024 08:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
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24/10/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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16/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 14:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/10/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/10/2024 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
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05/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
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27/09/2024 22:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,50
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27/09/2024 22:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
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27/09/2024 22:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
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13/08/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/08/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
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18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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17/07/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/07/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/06/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2024 16:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 16:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a2694 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc…Requer a parte autora, Samanil Distribuidora de Tintas Ltda, a concessão da tutela de urgência, a fim de que seja declarada a suspensão de exigibilidade da taxa prevista na cláusula décima oitava da Convenção Coletiva de Trabalho anexada aos autos, firmada entre os Sindicatos Réus.Narra a parte Autora que a CCT anexada aos autos (2022/2024), firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e patronais, em sua cláusula décima sétima, prevê que o trabalho em feriados está autorizado mediante a formalização de Termo de Adesão.
Contudo, a obtenção do documento está condicionada ao recolhimento de taxa a título de reposição de despesas aos sindicatos signatários do instrumento, conforme previsto na cláusula décima oitava, id 1ef4a84- pág. 40.Defende que a taxa mencionada configura cobrança inconstitucional, ilegal e abusiva e relata que os sindicatos estão negando termo de adesão para o funcionamento em feriados sem o pagamento prévio e promovem notificações dos estabelecimentos sobre a não adesão, gerando transtornos no ambiente de trabalho. Pois bem. Em que pese a narrativa da parte Autora, entende-se que não há possibilidade de acolhimento da tutela, tendo em vista que o pedido de suspensão da exigibilidade de cláusula prevista em instrumento coletivo está fundamentado na ilegalidade e inconstitucionalidade, matérias insuscetíveis de serem analisadas em sede de cognição sumária, sendo necessária a oitiva da parte contrária. Isto posto, por ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO, a tutela de urgência requerida.Intime-se a parte autora. Paralelamente, ante a matéria tratada, citem-se os Réus, por mandado, para ciência da presente ação e apresentação de contestação no prazo de 15 dias.Intime-se, ainda, o Ministério Público do Trabalho. Após, ao autor, para manifestação sobre as defesas e documentos, por 15 dias. Por fim, façam os autos conclusos para julgamento. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
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24/06/2024 15:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SAMANIL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
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13/06/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/06/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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