TRT1 - 0102164-07.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 08:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2025
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13/08/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/08/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102164-07.2017.5.01.0483 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ANTONIO RICARDO DA SILVA COSTA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANTONIO RICARDO DA SILVA COSTA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso do reclamante em relação aos temas diferenças devidas a título de complementação da RMNR e natureza salarial do auxílio almoço, por falta de interesse recursal; CONHECER do recurso do autor quanto aos demais temas; CONHECER do recurso interposto pela reclamada, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor e DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para excluir a condenação quanto ao intervalo interjornadas, bem como quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Diante do resultado, fica invertido o ônus de sucumbência.Custas de R$900,00, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$45.000,00, pelo reclamante, das quais fica dispensado, diante do deferimento da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RICARDO DA SILVA COSTA -
01/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO DA SILVA COSTA
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01/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO DA SILVA COSTA
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30/07/2025 12:13
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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30/07/2025 12:13
Conhecido em parte o recurso de ANTONIO RICARDO DA SILVA COSTA - CPF: *96.***.*10-78 e não provido
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 10:27
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma-Proc Juíza Anélita Assed (RN) - Virtuais ()
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18/06/2025 23:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/02/2025 08:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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