TRT1 - 0101357-63.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d1ed4 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID(s) ad351e2 e efe6511 são tempestivo(s), eis que interposto(s) nos dias 09/08/2025 e 12/08/2025, quando 18/08/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos (ID bdf0db5 e 22cc3da).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursais estão devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) parte(s).
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA -
01/09/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
-
01/09/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) YURI AGUIAR DA SILVA
-
01/09/2025 00:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YURI AGUIAR DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 00:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/08/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/08/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a07149 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por YURI AGUIAR DA SILVA, em face de AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA, para condenar a ré nas verbas deferidas, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA -
01/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
-
01/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) YURI AGUIAR DA SILVA
-
01/08/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
01/08/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YURI AGUIAR DA SILVA
-
01/08/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a YURI AGUIAR DA SILVA
-
30/06/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
27/06/2025 10:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/06/2025 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 13:56
Audiência una realizada (12/06/2025 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:38
Audiência una designada (12/06/2025 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 14:17
Audiência una realizada (12/03/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 21:31
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
11/03/2025 12:10
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 08:29
Expedido(a) notificação a(o) YURI AGUIAR DA SILVA
-
07/11/2024 08:29
Expedido(a) notificação a(o) AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
-
07/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
-
05/11/2024 17:45
Audiência una designada (12/03/2025 10:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0107549-46.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Soares dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 15:52
Processo nº 0101005-31.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago David Batista Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 16:14
Processo nº 0010451-88.2013.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Campos Dias Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2013 15:45
Processo nº 0100992-87.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer Rodrigues Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 17:11
Processo nº 0101357-63.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Dias Barrios
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 11:51