TRT1 - 0100748-24.2016.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f3cba proferido nos autos.
Verifica-se que a autora entabulou cessão de crédito na razão de 70% dos créditos trabalhistas assegurados por precatório, tendo como cessionário ALEXANDRE FONSECA DA ROSA, CPF *18.***.*35-70, em 57%, e PRECAPP INTERMEDIAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-63, em 13%.
Os 30% não cedidos seriam para o pagamento dos honorários contratuais do patrono do autor.
Nada obstante, o crédito do trabalhador possui natureza alimentar, sendo personalíssimo, de modo que não é possível a sua cessão.
O artigo 100 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho estabelece que a cessão de crédito prevista no artigo 286 do Código Civil não se aplica na Justiça do Trabalho.
A Convenção 95 da OIT, promulgada pelo decreto n. 41.721, de 25.6.57, e com vigência no ordenamento pátrio a partir de 25 de abril de 1958, também veda a cessão de verba salarial do trabalhador.
Após, Oficie-se o setor de precatórios a fim de que o precatório de id 8add907 seja cumprido em seus exatos termos. Dou ao preste força de Ofício.
Cumpra-se por e-mail.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
20/08/2020 18:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2020 22:53
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2019 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/02/2019 00:08
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIRGINIA CARMO DO NASCIMENTO em 25/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 14:19
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO AS CONTRARRAZÕES)
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13/02/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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01/10/2018 14:20
Encerrada a conclusão
-
01/10/2018 14:20
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/06/2018 23:59:59
-
07/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de VIRGINIA CARMO DO NASCIMENTO em 06/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 19:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/06/2018 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2018 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/05/2018 23:59:59
-
20/05/2018 00:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
19/05/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
19/05/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 14:13
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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02/03/2018 10:59
Admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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01/03/2018 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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23/01/2018 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/01/2018 23:59:59
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15/12/2017 00:04
Decorrido o prazo de VIRGINIA CARMO DO NASCIMENTO em 14/12/2017 23:59:59
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15/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/12/2017 23:59:59
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01/12/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/12/2017
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01/12/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2017 16:30
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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27/10/2017 10:28
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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27/10/2017 10:28
Conhecido o recurso de VIRGINIA CARMO DO NASCIMENTO - CPF: *72.***.*02-95 e provido em parte
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12/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2017
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11/10/2017 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2017 14:58
Incluído o processo em pauta (25/10/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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04/09/2017 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2017 23:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/08/2017 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
29/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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