TRT1 - 0100699-66.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 17:34
Expedido(a) notificação a(o) PCA - CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA
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09/08/2025 17:33
Expedido(a) notificação a(o) PCA - CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA
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09/08/2025 17:33
Expedido(a) notificação a(o) NATHANNE HELENA DOS SANTOS
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07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3572027 proferida nos autos.
Vistos e etc.
A parte autora requer seja expedido Alvará para saque do FGTS e autorização para liberação do seguro-desemprego, nos termos previstos no art. 300 do NCPC.
A Tutela de Urgência deve ser concedida quando estiverem presentes elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos o Reclamante anexa cópia de sua CTPS digital (Id. a926ed6) com a devida baixa no contrato de trabalho, bem como da notificação de dispensa (id. 3fbef87), provas suficientes para constatar-se presunção de contrato rescindido unilateralmente sem justo motivo, o que, por certo, confere ao autor, o direito ao recebimento do seguro-desemprego e a percepção do FGTS.
Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência permitindo a expedição de ofício à DRT para que verifique se a parte autora está apta ao recebimento do Seguro-Desemprego, bem como expedição de alvará judicial para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS.
Outrossim, visando a economia processual e buscando dar celeridade aos procedimentos judiciais, confiro a esta Decisão força de Ofício para eventual percepção do seguro desemprego e valores de FGTS.
Sendo assim, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante: - qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante/ Consignatário. -as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para habilitação do Reclamante /Consignatário, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
LIBERAÇÃO DE FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da Reclamante NATHANNE HELENA DOS SANTOS.
CTPS nº: 23617, série: 163; CPF:*50.***.*09-05; PIS: 133.79864.58-6; Nome do empregador: PCA - CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA; CNPJ do empregador: 01.***.***/0001-72; Data de admissão: 01/09/2015; Data de extinção do contrato de trabalho: 04/07/2025. CADASTRO NO SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para habilitação da Reclamante NATHANNE HELENA DOS SANTOS no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
CTPS nº:23617, série: 163; CPF:*50.***.*09-05; PIS:133.79864.58-6; Nome do empregador: PCA - CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA; CNPJ do empregador: 01.***.***/0001-72; Data de admissão: 01/09/2015; Data de extinção do contrato de trabalho: 04/07/2025.
Ciência às partes. SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHANNE HELENA DOS SANTOS -
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NATHANNE HELENA DOS SANTOS
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06/08/2025 12:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHANNE HELENA DOS SANTOS
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05/08/2025 11:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2025 11:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/08/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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