TRT1 - 0011742-04.2015.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DO RAMOS
-
16/09/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
16/09/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
-
22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/08/2025
-
15/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DO RAMOS em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2641c75 proferido nos autos.
Vistos.
Recebo a petição de ID b105cf1 como embargos à execução.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os Embargos à Execução interpostos, em 5 dias.
Após a manifestação ou decurso do prazo, retornem à conclusão para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GOMES DO RAMOS -
11/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DO RAMOS
-
11/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/08/2025 12:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b105cf1) para Embargos à Execução
-
07/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9699993 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal em favor do Reclamante (R$ 31.426,50, em 31/07/2025), fixar a quantia remanescente devida em R$ 295.667,76 , atualizada até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 217.519,56 FGTS a depositar (conta vinculada): R$ 16.264,61 INSS Total: R$ 61.883,59 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora o depósito de id b339162. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/08/2025 14:12
Iniciada a execução
-
01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DO RAMOS
-
01/08/2025 14:07
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
02/06/2025 12:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/05/2025 16:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/05/2025 18:45
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
21/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/01/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
27/01/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/11/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DO RAMOS
-
29/11/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/11/2024 09:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/06/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2020
-
19/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DO RAMOS em 18/06/2020
-
10/06/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2020 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento de Feito à Ordem)
-
09/06/2020 11:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/06/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DO RAMOS
-
08/06/2020 10:54
Homologada a liquidação
-
05/06/2020 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
06/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/02/2020
-
03/02/2020 15:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos)
-
12/01/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DO RAMOS em 19/12/2019
-
13/12/2019 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (petição com artigos)
-
08/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:06
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
26/11/2019 17:05
Iniciada a liquidação
-
26/11/2019 17:04
Transitado em julgado em 21/08/2019
-
07/11/2019 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 16:03
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
21/08/2019 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Inform. sobre interposição do RR)
-
20/08/2019 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
-
09/08/2019 10:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2018 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/01/2018 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/01/2018 23:59:59
-
12/12/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS GOMES DO RAMOS - CPF: *98.***.*05-96 sem efeito suspensivo
-
07/11/2017 11:14
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
02/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2017 23:59:59
-
02/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DO RAMOS em 01/09/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
-
08/06/2017 14:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS GOMES DO RAMOS
-
08/06/2017 14:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS GOMES DO RAMOS
-
24/11/2016 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
24/11/2016 08:59
Audiência instrução realizada (23/11/2016 13:25 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2016 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/10/2016 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/10/2016 11:58
Audiência instrução designada (23/11/2016 13:25 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2016 14:13
Audiência inicial realizada (18/05/2016 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2016
-
13/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2016 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/03/2016 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 14:31
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DO RAMOS em 16/02/2016 23:59:59
-
05/02/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2016
-
05/02/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2015 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS GOMES DO RAMOS - CPF: *98.***.*05-96
-
11/12/2015 09:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
10/12/2015 16:12
Audiência inicial designada (18/05/2016 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2015 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0093100-26.1994.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/1994 03:00
Processo nº 0101137-66.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 17:07
Processo nº 0101013-75.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sayde Lopes Flores
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 11:16
Processo nº 0101362-50.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Roberto Duarte Barcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 15:34
Processo nº 0100760-69.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiana Siqueira Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 13:26