TRT1 - 0002593-67.2014.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:33
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 12:46
Registrada a exclusão de dados de LUIZ DOMINGOS no BNDT
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ DOMINGOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de L.J.D. 160 COMERCIO E INSTALACAO DE ELETRICIDADE LTDA - ME em 26/08/2025
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS em 22/08/2025
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13/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0002593-67.2014.5.01.0451 RECLAMANTE: CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS RECLAMADO: L.J.D. 160 COMERCIO E INSTALACAO DE ELETRICIDADE LTDA - ME E OUTROS (1) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) L.J.D. 160 COMERCIO E INSTALACAO DE ELETRICIDADE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 11276b2, abaixo transcrita: " Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 12 de agosto de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L.J.D. 160 COMERCIO E INSTALACAO DE ELETRICIDADE LTDA - ME -
12/08/2025 15:52
Expedido(a) edital a(o) LUIZ DOMINGOS
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12/08/2025 15:52
Expedido(a) edital a(o) L.J.D. 160 COMERCIO E INSTALACAO DE ELETRICIDADE LTDA - ME
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08/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS
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07/08/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/08/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 14:20
Desarquivados os autos
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07/08/2023 13:52
Arquivados os autos provisoriamente
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04/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS em 03/08/2023
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26/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS
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25/07/2023 15:25
Registrada a inclusão de dados de LUIZ DOMINGOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/06/2023 02:52
Decorrido o prazo de LUIZ DOMINGOS em 16/06/2023
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14/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
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14/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 14:34
Expedido(a) edital a(o) LUIZ DOMINGOS
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01/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ DOMINGOS em 25/05/2023
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08/05/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOMINGOS
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03/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ DOMINGOS em 13/03/2023
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13/03/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/03/2023 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/01/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2023 15:04
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ DOMINGOS
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18/11/2022 05:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS
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17/11/2022 11:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/11/2022 11:32
Encerrada a conclusão
-
14/11/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/11/2022 13:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c5dfb38) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/09/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS em 06/09/2022
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30/08/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS
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26/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/07/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/05/2022 09:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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23/02/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS em 26/11/2021
-
19/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS
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17/11/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/11/2021 19:42
Encerrada a conclusão
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25/10/2021 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/09/2021 18:55
Iniciada a execução
-
22/09/2021 18:55
Encerrada a conclusão
-
16/09/2021 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/09/2021 00:21
Decorrido o prazo de L.J.D. 160 COMERCIO E INSTALACAO DE ELETRICIDADE LTDA - ME em 15/09/2021
-
11/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 09:27
Expedido(a) edital a(o) L.J.D. 160 COMERCIO E INSTALACAO DE ELETRICIDADE LTDA - ME
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23/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/08/2021 01:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2021 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2021 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2021 00:38
Decorrido o prazo de CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS em 28/01/2021
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18/01/2021 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS
-
14/01/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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18/02/2020 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2020 09:48
Expedido(a) mandado a(o) L.J.D. 160 COMERCIO E INSTALACAO DE ELETRICIDADE LTDA - ME
-
12/02/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/01/2020 07:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/09/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 13:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2018 01:07
Decorrido o prazo de L.J.D. 160 COMERCIO E INSTALACAO DE ELETRICIDADE LTDA - ME em 06/08/2018 23:59:59
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07/08/2018 01:06
Decorrido o prazo de CLAUDELINO NUNES DEZEDIAS em 06/08/2018 23:59:59
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31/07/2018 13:00
Publicado(a) o(a) Edital em 25/07/2018
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31/07/2018 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 13:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
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31/07/2018 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2018 17:09
Homologada a liquidação
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28/06/2018 12:36
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/06/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2018 08:58
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/06/2018 08:58
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2018 13:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/05/2018 11:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2014
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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