TRT1 - 0100526-04.2020.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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25/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/09/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
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08/09/2025 13:34
Expedido(a) ofício a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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05/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d8887 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015.
Remetam-se os autos à Contadoria para que apure a quem é devido o saldo remanescente no SISCONDJ, expedindo-se os competentes alvarás.
Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. -
01/09/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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01/09/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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01/09/2025 23:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/09/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/09/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de OZIEL DUARTE VIANA em 28/08/2025
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21/08/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100526-04.2020.5.01.0201 RECLAMANTE: OZIEL DUARTE VIANA RECLAMADO: HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: OZIEL DUARTE VIANA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OZIEL DUARTE VIANA -
18/08/2025 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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13/08/2025 19:31
Expedido(a) alvará a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de OZIEL DUARTE VIANA em 25/07/2025
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18/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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07/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100526-04.2020.5.01.0201 RECLAMANTE: OZIEL DUARTE VIANA RECLAMADO: HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: OZIEL DUARTE VIANA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OZIEL DUARTE VIANA -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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09/06/2025 22:27
Expedido(a) alvará a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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02/06/2025 15:34
Iniciada a execução
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de OZIEL DUARTE VIANA em 30/05/2025
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28/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando as contas para liberação dos valores depositados)
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23/05/2025 00:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6b7a6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n°1349daa , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$478.900,84 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 15.428,54 CUSTAS: R$ X HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 47.890,08 IMPOSTO DE RENDA: R$32.014,29 TOTAL: R$645.765,63 Deduzido do depósito recursal atualizado no valor de R$ 14.796,89, restam ainda devidos R$ 630.968,74. Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. -
07/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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07/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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07/05/2025 19:42
Homologada a liquidação
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07/05/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de OZIEL DUARTE VIANA em 22/04/2025
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22/04/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com os cálculos da Ré)
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15/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0a725 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. -
31/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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31/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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31/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/03/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 11:29
Transitado em julgado em 26/03/2025
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30/03/2025 05:11
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2022 00:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2022 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2022 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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12/11/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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12/11/2022 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OZIEL DUARTE VIANA sem efeito suspensivo
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12/11/2022 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. sem efeito suspensivo
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11/11/2022 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/11/2022 22:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/11/2022 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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24/10/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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24/10/2022 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/10/2022 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OZIEL DUARTE VIANA
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24/10/2022 17:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a OZIEL DUARTE VIANA
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12/09/2022 22:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/09/2022 22:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Autorais)
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08/09/2022 12:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais HORTIFRUTI)
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08/09/2022 12:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais HORTIFRUTI)
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30/08/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação HF juntando carta de preposição)
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30/08/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação HF juntando carta de preposição)
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24/08/2022 13:36
Audiência de instrução realizada (24/08/2022 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/08/2022 23:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de requerimento de exclusão de patronos anteriores)
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02/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 01/08/2022
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02/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de OZIEL DUARTE VIANA em 01/08/2022
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13/07/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
11/07/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
-
11/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/07/2022 15:54
Audiência de instrução designada (24/08/2022 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2022 15:54
Audiência de instrução cancelada (28/07/2022 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Habilitação)
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29/03/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de convite para audiência )
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29/03/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de convite para audiência )
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24/03/2022 01:53
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 23/03/2022
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24/03/2022 01:53
Decorrido o prazo de OZIEL DUARTE VIANA em 23/03/2022
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21/03/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação TOCANTINS E PACHECO)
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16/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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14/03/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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14/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/03/2022 18:09
Audiência de instrução designada (28/07/2022 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2022 18:09
Audiência de instrução cancelada (21/07/2022 11:04 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 31/01/2022
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02/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de OZIEL DUARTE VIANA em 31/01/2022
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10/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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08/12/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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08/12/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/12/2021 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/12/2021 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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08/12/2021 15:52
Audiência de instrução designada (21/07/2022 11:04 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2021 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/03/2021 09:14
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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29/10/2020 16:04
Audiência inicial realizada (29/10/2020 14:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 20/10/2020
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21/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de OZIEL DUARTE VIANA em 20/10/2020
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16/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 15/10/2020
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10/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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09/10/2020 15:10
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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09/10/2020 14:26
Audiência inicial designada (29/10/2020 14:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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07/10/2020 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição ré com manifestações sobre aud. telepresencial)
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07/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 07:51
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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06/10/2020 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 02/10/2020
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02/10/2020 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/10/2020 20:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição refutando os argumentos da Ré para não realização de audiência virtual)
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01/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 30/09/2020
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01/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de OZIEL DUARTE VIANA em 30/09/2020
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29/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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26/09/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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26/09/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 17:04
Audiência inicial cancelada (01/12/2020 13:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2020 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/09/2020 15:25
Juntada a petição de Manifestação (PEtição ré com manifestações)
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25/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 13:21
Audiência inicial designada (01/12/2020 13:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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24/09/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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24/09/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de OZIEL DUARTE VIANA em 02/09/2020
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02/09/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/09/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações autorais sobre a defesa)
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01/09/2020 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição ré com habilitação)
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08/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
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08/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 08:24
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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07/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 06/08/2020
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06/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 05/08/2020
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04/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
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04/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 21:13
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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31/07/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/07/2020 16:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/07/2020 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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13/07/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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13/07/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando a pretensão autoral para a celebração de acordo)
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12/07/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
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12/07/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 08:47
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DUARTE VIANA
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09/07/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/07/2020 00:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
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29/06/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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