TRT1 - 0101395-75.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b1573 proferido nos autos.
Defiro o prazo para que a consignatária anexe aos autos certidão de óbito legível.
Prazo de 15 dias.
Paralelamente, oficie-se ao INSS (PREVJUD), para obter a certidão de dependentes previdenciários.
Vindo a certidão, retifique-se o polo passivo para incluir os dependentes previdenciários do de cujus, na forma do art. 1º da Lei 6.858/80. citando-os nos endereços constantes do INFOJUD, devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceitam o valor consignado ou apresentar defesa.
Caso constatada a inexistência de dependentes previdenciários, a habilitação deverá ocorrer na forma da Lei Civil.
De acordo com o art. 1.829 do Código Civil: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." Oportuna a lição de VALENTIN CARRION[1] ao expor que: "A habilitação incidente 'causa mortis' dos dependentes registrados perante a previdência (L. 6.858/80 e 8.036/90, art. 20, IV, ambas no índice da Legislação) ou dos herdeiros pela lei civil, pode processar-se, independentemente de inventário, nos autos da ação trabalhista, na forma do art. 1.060 do CPC.
O juiz requisitará as informações constantes na Previdência Social, quanto a dependentes e, não as havendo, determinará aos que se habilitaram a declaração de inexistência de outros herdeiros necessários.
Impugnada aquela condição e sendo matéria de alta indagação, será a controvérsia decidida no juízo comum". (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 27a ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.477).
Nesse caso, portanto, deverá a ré ser intimada para indicar meios de citação dos herdeiros civis, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Vindo os dados dos herdeiros, retifique-se o polo passivo, inclua-se o feito em pauta e citem-se nos endereços constantes do INFOJUD, devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceitam o valor consignado ou apresentar defesa.
MARICA/RJ, 04 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
04/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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04/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a67fe proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, providencie o Reclamante a juntada de procuração nos autos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Além disso, fica intimada a parte autora a anexar certidão de óbito legível.
Considerando que o endereço da reclamada consta como sendo fora do Município de Maricá, não apontando o exercício das atividades laborais do falecido nesta Comarca, fica intimada a esclarecer o ajuizamento da presente demanda neste Juízo. MARICA/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
18/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101395-75.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 10:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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