TRT1 - 0100999-83.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:50
Expedido(a) notificação a(o) VIP SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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22/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246d195 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de pedido de Produção Antecipada de Provas (PAP), nos termos do artigo 381 e seguintes do CPC.
O procedimento, no caso em análise, tem por objeto o prévio conhecimento dos fatos para justificar ou evitar o ajuizamento de ação, nos termos do artigo 381, III, do CPC.
O CPC disciplinou a exibição de documentos em dois institutos distintos: produção antecipada de prova (art. 381 e seguintes) e exibição incidental de documento ou coisa (art. 396 e seguintes.) Ou seja, no âmbito do novo Código de Processo Civil o pedido de exibição de documentos pode ser formulado de duas formas: 1) ação autônoma de produção antecipada da prova, cabendo à parte, então, cumprir os requisitos do arts. 381 e 382 do CPC, apresentando as razões que justifiquem a necessidade da antecipação e mencionando com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair; 2) por meio de requerimento incidental de exibição de documento na ação principal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do CPC.
Dessa forma, considero que o requerente apresentou as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova, enquadrando-se sua pretensão nos requisitos do arts. 381 e 382 do CPC.
Posto isso, determino que a rés sejam intimadas por oficial de justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar a documentação requerida na exordial.
Cumprida a determinação, dê-se ciência ao requerente para extração de cópias, no prazo de 30 dias úteis, nos termos do art. 383 do CPC.
Por fim, autos conclusos para sentença homologatória de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DOS SANTOS CORREA DE CARVALHO -
21/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS CORREA DE CARVALHO
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21/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100999-83.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
07/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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