TRT1 - 0000033-37.2013.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12f97ed proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Incluo, neste ato, os executados no BNDT.
Nada a deferir ao exequente em id b6cf2cf, quanto à penhora dos imóveis indicados, uma vez que a pesquisa CNIB em nome do executado Roney Anízio Carneiro, CPF: *77.***.*26-24, restou negativa.
Quanto à pessoa física Max Lean Faustino Soares, CPF: *69.***.*42-11, nada a deferir também, porquanto não executado no presente processo. Quanto à penhora do benefício previdenciário da 3ª executada, Sra.
Mônica Vasconcellos de Souza, CPF: *22.***.*70-82, considerando-se que o crédito trabalhista tem natureza alimentícia, é possível a penhora de aposentadoria para satisfazê-lo, especialmente quando os executados não possuírem outros bens passíveis de execução.
No presente caso, o processo foi ajuizado em 2013 e já se esgotaram as tentativas de execução, inclusive, dos bens pessoais dos sócios, que foram incluídos no polo passivo após a desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Por todo o exposto, de forma excepcional, defiro a penhora nos proventos de aposentadoria da 3ª executada, Sra.
Mônica Vasconcellos de Souza, CPF: *22.***.*70-82.
Atualize-se o crédito.
Feita a conta, expeça-se mandado de penhora ao INSS, para penhora e transferência ao juízo, dos proventos da aposentadoria da 3ª executada, no percentual de 20%, mês a mês, até completar o valor total da execução, devendo dito valores serem transferidos para a agência 2234, do Banco do Brasil, à disposição deste processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PESSANHA DA SILVA -
06/08/2025 13:00
Registrada a inclusão de dados de MONICA VASCONCELLOS DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 13:00
Registrada a inclusão de dados de RONEY ANIZIO CARNEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 13:00
Registrada a inclusão de dados de DESAFIO AUTO PECAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VASCONCELLOS DE SOUZA
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06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RONEY ANIZIO CARNEIRO
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06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DESAFIO AUTO PECAS LTDA
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06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PESSANHA DA SILVA
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06/08/2025 12:38
Determinada a inclusão de dados de MONICA VASCONCELLOS DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 12:38
Determinada a inclusão de dados de RONEY ANIZIO CARNEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 12:38
Determinada a inclusão de dados de DESAFIO AUTO PECAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/08/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/03/2025 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 12:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 16:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 26/02/2025
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PESSANHA DA SILVA
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06/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 05/02/2025
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13/12/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PESSANHA DA SILVA
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12/12/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/08/2024 12:43
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de MONICA VASCONCELLOS DE SOUZA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de RONEY ANIZIO CARNEIRO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de MAX LEAN FAUSTINO SOARES em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de TARCISIO GABRIEL DE CARVALHO JOAQUIM em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de GILMA NASCIMENTO DE CARVALHO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de DESAFIO AUTO PECAS LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 06/08/2024
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30/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VASCONCELLOS DE SOUZA
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29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RONEY ANIZIO CARNEIRO
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29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEAN FAUSTINO SOARES
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29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO GABRIEL DE CARVALHO JOAQUIM
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29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GILMA NASCIMENTO DE CARVALHO
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29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DESAFIO AUTO PECAS LTDA
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29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PESSANHA DA SILVA
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29/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/05/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 09:04
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de 6º OFÍCIO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO - CAPITAL - TJ/RJ em 29/09/2023
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO - CAPITAL - TJRJ em 29/09/2023
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24/08/2023 16:45
Expedido(a) ofício a(o) 6 OFICIO DE REGISTRO DE DISTRIBUICAO - CAPITAL - TJ/RJ
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24/08/2023 16:45
Expedido(a) ofício a(o) 5 OFICIO DE REGISTRO DE DISTRIBUICAO - CAPITAL - TJRJ
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22/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/05/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PESSANHA DA SILVA
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10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 09/05/2023
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29/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PESSANHA DA SILVA
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28/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/03/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 02/03/2023
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29/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2022 22:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PESSANHA DA SILVA
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27/11/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Pet Citação por Edital - Rodrigo Pessanha 04.07.22)
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28/06/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/04/2022 23:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2022 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2022 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2022 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2022 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2022 16:47
Expedido(a) mandado a(o) FAVORITA AUTO PECAS LTDA
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13/03/2022 16:47
Expedido(a) mandado a(o) CALAMITA AUTO PECAS LTDA
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13/03/2022 16:47
Expedido(a) mandado a(o) FAVORITA DE NOVA IGUACU AUTO PECAS LTDA
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15/02/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/09/2021 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet Endereços das Rés - Rodrigo Pessanha 01.09.2021)
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19/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 18/08/2021
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03/08/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PESSANHA DA SILVA
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30/07/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de RONEY ANIZIO CARNEIRO em 30/04/2021
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01/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 30/04/2021
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23/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
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23/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RONEY ANIZIO CARNEIRO
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21/04/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PESSANHA DA SILVA
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21/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Pet Execução - Rodrigo Pessanha 09.04.2021)
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07/04/2021 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2021
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15/03/2021 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/03/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFÍCIO)
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12/01/2021 20:11
Expedido(a) ofício a(o) BANCO BRADESCO
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23/10/2020 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2020 14:41
Expedido(a) mandado a(o) AUTO ELETRICA E PECAS CONFIANCA EIRELI - ME
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21/10/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/10/2020 14:05
Encerrada a conclusão
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06/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de AUTO ELETRICA E PECAS CONFIANCA EIRELI - ME em 05/10/2020
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02/10/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/09/2020 12:56
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ELETRICA E PECAS CONFIANCA EIRELI - ME
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01/09/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet Juntada de CNPJ)
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17/08/2020 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 09/07/2020
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02/05/2020 04:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PESSANHA DA SILVA
-
30/04/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/02/2020 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet Prosseguimento - Rodrigo Pessanha 19.02.2020)
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04/12/2019 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(6598,21)
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02/12/2019 10:29
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 26/11/2019
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13/11/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 08:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/11/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (PET PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO E REITERAR)
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13/10/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
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13/10/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 17:04
Juntada a petição de Manifestação (PET CONVOLAR EM PENHORA DEPOSITO RESCURAL)
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04/10/2019 16:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/10/2019 16:47
Encerrada a conclusão
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04/10/2019 16:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/10/2019 16:38
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
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25/09/2019 14:00
Arquivados os autos provisoriamente
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24/09/2019 14:40
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 16/09/2019
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08/08/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (PET HABILITAÇÃO)
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01/08/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
-
01/08/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/03/2019 00:55
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 18/03/2019 23:59:59
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19/02/2019 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
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19/02/2019 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2019 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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04/12/2018 00:42
Decorrido o prazo de DESAFIO AUTO PECAS LTDA - ME em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:42
Decorrido o prazo de RODRIGO PESSANHA DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 00:33
Decorrido o prazo de MONICA VASCONCELLOS DE SOUZA em 03/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de RONEY ANIZIO CARNEIRO em 03/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de MAX LEAN FAUSTINO SOARES em 03/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de TARCISIO GABRIEL DE CARVALHO JOAQUIM em 03/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de GILMA NASCIMENTO DE CARVALHO em 03/12/2018 23:59:59
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20/11/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
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20/11/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
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20/11/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
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20/11/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 15:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/11/2018 15:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/11/2018 15:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/11/2018 15:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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06/11/2018 19:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de DESAFIO AUTO PECAS LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-15
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25/10/2018 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/10/2018 14:41
Encerrada a conclusão
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16/10/2018 06:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/10/2018 16:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2013
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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