TRT1 - 0100994-57.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
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25/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
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25/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2025 13:29
Expedido(a) edital a(o) LUCAS ALENCAR BARROS
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24/09/2025 13:29
Expedido(a) edital a(o) BROFITWEAR CONFECCAO E COMERCIO LTDA
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24/09/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS ALENCAR BARROS
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24/09/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) BROFITWEAR CONFECCAO E COMERCIO LTDA
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15/09/2025 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2025 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 11:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2025 10:48 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de TATHYANA VALENTE DE ARAUJO CORREA em 09/09/2025
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01/09/2025 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbac02 proferido nos autos.
DECISÃO O autor requereu a concessão de tutela de urgência para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, conforme o § 2º do mesmo artigo, a tutela de urgência pode ser concedida após justificação prévia, quando necessário para melhor aferição dos requisitos legais.
No presente caso, os documentos apresentados pelo reclamante não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a configuração da rescisão indireta.
O reconhecimento dessa modalidade de ruptura contratual demanda análise aprofundada do mérito, o que exige a regular instrução processual com a produção das provas pertinentes.
Diante da necessidade de maior dilação probatória para a aferição dos fatos narrados e da ausência de elementos suficientes para a concessão da medida, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se as partes acerca da audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATHYANA VALENTE DE ARAUJO CORREA -
29/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) TATHYANA VALENTE DE ARAUJO CORREA
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29/08/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/08/2025 14:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100994-57.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
12/08/2025 07:53
Expedido(a) notificação a(o) BROFITWEAR CONFECCAO E COMERCIO LTDA
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12/08/2025 07:53
Expedido(a) notificação a(o) TATHYANA VALENTE DE ARAUJO CORREA
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12/08/2025 07:53
Expedido(a) notificação a(o) BROFITWEAR CONFECCAO E COMERCIO LTDA
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11/08/2025 21:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 21:45
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2025 10:48 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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