TRT1 - 0000776-81.2012.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:27
Expedido(a) ofício a(o) JORGE FIRMINO DA COSTA
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 18/08/2025
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE FIRMINO DA COSTA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d663085 proferido nos autos.
Vistos, Considerando que a ação foi julgada improcedente (id f569f36), decisão esta mantida em todas as instâncias revisoras (id 3f6cec8, 982f4e9, 6f0ab2f e 1b4796a), com o deferimento da gratuidade de justiça ao autor, o que, frise-se, seria relevante somente para o recolhimento de custas judiciais, soa deveras inusitado, embora sempre possível o equívoco, a efetivação de depósito recursal por parte do reclamante.
Assim, não tendo vindo a estes autos eletrônicos a guia comprobatória do referido recolhimento, expeça-se ofício à CEF, a ser instruído com cópia do extrato de id 82b01de, determinando que seja informado a este juízo quem efetuou o pagamento do depósito recursal.
Desde logo, indefiro o levantamento de eventual saldo existente na conta vinculada do FGTS do falecido empregado, a uma, por não ter sido objeto desta ação e, a duas, por encerrada a prestação jurisdicional.
Vindo a informação da CEF, voltem conclusos os autos.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FIRMINO DA COSTA -
06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FIRMINO DA COSTA
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06/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/08/2025 13:12
Desarquivados os autos
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04/08/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 10:23
Arquivados os autos definitivamente
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13/07/2023 10:23
Desarquivados os autos
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12/07/2023 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/07/2023 08:59
Transitado em julgado em 19/05/2023
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05/07/2023 08:58
Encerrada a conclusão
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16/06/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/06/2023 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2023 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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15/03/2023 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/03/2023 10:24
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 222)
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03/02/2023 17:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/02/2023 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/02/2023 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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07/02/2022 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação PJe)
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18/10/2021 13:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor)
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17/09/2021 11:23
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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15/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de JORGE FIRMINO DA COSTA em 14/09/2021
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04/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FIRMINO DA COSTA
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02/09/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de JORGE FIRMINO DA COSTA em 27/01/2021
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17/12/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FIRMINO DA COSTA
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15/12/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/11/2020 11:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2012
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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