TRT1 - 0100383-29.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:07
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de NEY MENDES DA SILVA em 21/08/2025
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07/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572fff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEY MENDES DA SILVA -
06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) NEY MENDES DA SILVA
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06/08/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/08/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/06/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/09/2024 08:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 08:35
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 21:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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09/09/2024 21:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEY MENDES DA SILVA
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09/09/2024 21:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2024 21:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/09/2024 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de NEY MENDES DA SILVA em 03/05/2024
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23/04/2024 19:53
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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23/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) NEY MENDES DA SILVA
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19/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 18:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2024 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/04/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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