TRT1 - 0100966-43.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DA SILVA em 21/08/2025
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21/08/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100966-43.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: ANDERSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANDERSON JOSE DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 29/09/2025 09:30 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE DA SILVA -
20/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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20/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DA SILVA
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18/08/2025 23:38
Audiência una por videoconferência designada (29/09/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/08/2025 23:38
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100966-43.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
09/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DA SILVA
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09/08/2025 20:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON JOSE DA SILVA
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08/08/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/08/2025 22:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 22:02
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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