TRT1 - 0101153-79.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:24
Juntada a petição de Réplica
-
10/09/2025 15:04
Audiência de instrução designada (04/11/2025 10:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
10/09/2025 14:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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09/09/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TARGA MEDICAL S.A. em 03/09/2025
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28/08/2025 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAYSSA DE OLIVEIRA RICARDO em 27/08/2025
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26/08/2025 06:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) TARGA MEDICAL S.A.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7015130 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Aprecio o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora.
DECIDO: Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto à liberação dos valores depositados na conta vinculada de FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Defiro a antecipação da tutela requerida, em vista da documentação trazida aos autos, que comprova inequivocamente as alegações do reclamante, CTPS, id 746eb64 e extrato do FGTS, id e7448f5 .
Inexiste perigo na irreversibilidade do provimento ora deferido.
Intime-se a ré para proceder a entrega das guias para saque do saldo existente na conta vinculada, bem como para habilitação no seguro desemprego, no prazo de 5 dias.
Intime-se a autora e cite-se a ré. TRES RIOS/RJ, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA DE OLIVEIRA RICARDO -
18/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA DE OLIVEIRA RICARDO
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18/08/2025 19:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAYSSA DE OLIVEIRA RICARDO
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101153-79.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
13/08/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
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12/08/2025 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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12/08/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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